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Justiça proíbe e considera vexatório trecho de resolução do Conselho Federal de Medicina

Em uma decisão inédita, a Justiça Federal suspendeu trechos da Resolução 2.336/2023 do Conselho Federal de Medicina (CFM) que obriga médicos a utilizarem o termo “NÃO ESPECIALISTA” ao divulgarem seus cursos de pós-graduação. A juíza federal Adverci Rates Mendes de Abreu julgou procedente o pedido da Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós-Graduação (Abramepo) contra o Conselho. A decisão, em primeira instância, impede ainda que o Conselho aplique sanções administrativas contra os médicos. “Esta é a primeira sentença que reconhece a ilegalidade da exigência do termo ‘NÃO ESPECIALISTA’ na divulgação de pós-graduações chanceladas pelo Ministério da Educação (MEC)”, afirma Bruno Reis Figueiredo, advogado da entidade. 

A Abramepo argumentou na ação civil pública que, apesar da resolução permitir a divulgação das pós-graduações, a imposição do termo de forma destacada desvaloriza a formação dos profissionais e é vexatória. A juíza acolheu os argumentos e acrescentou que a resolução viola o princípio constitucional da legalidade e as liberdades individuais.

Para o presidente da Abramepo, Eduardo Teixeira, a decisão representa um avanço na luta contra a discriminação de médicos que não têm acesso a vagas de residência médica e que se especializam por meio de cursos credenciados pelo MEC. “Essa vitória contribui para o fim de uma reserva de mercado que prejudica os profissionais e agrava as filas de espera por consultas e cirurgias no Sistema Único de Saúde (SUS), afirma.

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RESPIRARTE - 17 dez 24