*Por Fabiana Santoro
A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) vota nesta quinta-feira (22), um projeto de autoria da deputada Marta Costa (PSD), que proíbe a veiculação de publicidade com pessoas LGBTQIA+ ou famílias homoafetivas no estado de São Paulo.
O projeto, disponível no site da Alesp, tem como o objetivo proibir a publicidade “através de qualquer veículo de comunicação e mídia de material que contenha alusão a preferências sexuais e movimentos sobre diversidade sexual relacionados a crianças no Estado”. A deputada Marta Costa (PSD) afirma que essas propagandas trariam “desconforto emocional a inúmeras famílias” e que mostram “práticas danosas” às crianças. Para ela, a proibição vai “evitar a inadequada influência na formação de jovens e crianças.”
Se o projeto for aprovado, ficará proibida no estado de São Paulo propagandas como a da Natura no dia dos pais em 2020, que trouxe o vereador de São Paulo Thammy Miranda com seu filho e a do Boticário de 2019, com um casais da comunidade lGBTQIA+.
A deputada Erika Malunguinho (PSOL), é uma mulher trans e lidera a oposição ao projeto dentro da Alesp. Segundo a parlamentar, a iniciativa reafirma a desumanização que a população LGBTI+ enfrenta no país.
“A maior Casa legislativa do país opta por não enxergar o que, de fato, vulnerabiliza crianças e adolescentes: trabalho infantil, abuso físico e sexual, ‘balas perdidas’ em contextos periféricos, entre outras violências”, afirma a deputada.
“Como apontado por pesquisadoras/es, a estratégia utilizada por setores conservadores tem como objetivo criar um pânico moral em torno das questões de gênero e sexualidade. Isso foi materializado por esse projeto de lei, mas não é inédito, visto que segue a lógica da ‘ideologia de gênero’ e suas distorções discursivas. A retórica utilizada por esses parlamentares reafirma a desumanização que a população LGBTI+ já é historicamente submetida neste País, induzindo como responsáveis por causar danos éticos e morais às crianças”, explica Erika Malunguinho.
O PL 504/20 cita ainda as punições para quem desrespeitar a lei, caso seja aprovada. “As infrações ao disposto no artigo primeiro desta Lei serão, a princípio, multa e o fechamento do estabelecimento que atuar na divulgação até a devida adequação ao que dispõe esta lei”.