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Anadem repudia novo entrave a PL que facilita acesso de pacientes com câncer a medicamentos de uso oral

Na noite da última terça-feira (08/02), o Congresso Nacional votou e manteve o veto total nº 41/2021 ao Projeto de Lei (PL) nº 6.330 de 2019, que obriga as operadoras de plano de saúde a fornecerem medicamentos quimioterápicos de uso oral para pacientes com câncer no prazo de 48 horas após a prescrição.

Apesar de o Senado Federal ter derrubado o veto (52 votos a 14), a Câmara dos Deputados o manteve por insuficiência de votos (234). Isso porque deve haver o apoio da maioria absoluta em ambas as Casas para um veto ser derrubado.

Para a Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem), que se manifestou a favor do projeto, “a decisão dos parlamentares contraria a expectativa da sociedade, em especial daqueles que precisam desse suporte para ter condições de avançar em seus tratamentos e aumentar suas chances de cura”, afirma a entidade.

“Quem já teve a doença ou tem algum familiar, ou amigo com essa enfermidade sabe o tamanho do desespero. Sonegar ao paciente com câncer esse direito é uma das maiores injustiças que podem ocorrer. Por isso, fizemos questão de nos mobilizar em prol desta medida, que infelizmente não avançou”, afirma o presidente da entidade, Raul Canal.

Ele salienta que, enquanto planos de saúde faturam bilhões, inúmeros pacientes sofrem a violação de seus direitos: “Estamos vendo agora, no mercado, uma operadora sendo vendida por cerca de R$ 20 bilhões. É imoral permitir qualquer ação para beneficiar empresas deste tipo em detrimento de uma população que só quer sobreviver”.

O advogado destaca que cerca de 625 mil brasileiros são diagnosticados com câncer anualmente. Desse total, aproximadamente 280 mil, ou seja, 44%, acabam não resistindo à doença. “É um cenário difícil e agravado pela falta de acesso rápido ao diagnóstico e ao tratamento”, conclui.

Projeto

O PL 6.330/2019, vetado pelo presidente da república, estabelece que os usuários de planos de saúde terão direito à quimioterapia oral a partir do registro dos medicamentos na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), assim como já funciona com os remédios endovenosos.

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