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Após pressão de credores, Justiça suspende falência da Oi e empresa volta para recuperação judicial

Foto: Paulo Whitaker/Reuters

A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu, nesta sexta-feira (14), os efeitos da decretação de falência da Oi, anunciada na última segunda-feira (11).

A decisão, assinada pela desembargadora Mônica Maria Costa, da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJ-RJ), atende a um recurso do Itaú, um dos principais credores da operadora.

Com a suspensão, o processo retorna ao regime de recuperação judicial, seguindo o plano aprovado em 2024, com uma liquidação organizada dos ativos do grupo — modelo considerado menos prejudicial para credores e para a manutenção dos serviços da companhia.

Por que a falência foi suspensa?

No recurso, o Itaú alegou que a Oi não cumpriu o plano de recuperação por não ter conseguido vender ativos essenciais, as chamadas Unidades Produtivas Isoladas (UPIs).

Para o banco, decretar falência agora acarretaria “prejuízos potencialmente mais graves não apenas aos credores, mas ao interesse público”, já que a empresa ainda responde por serviços considerados indispensáveis.

Ao analisar o pedido, a desembargadora afirmou que havia fundamentos suficientes para suspender os efeitos da falência. Segundo ela, os argumentos do Itaú são consistentes e a manutenção da quebra poderia gerar danos maiores à sociedade.

“A decretação da falência representa uma solução socialmente danosa, com reflexos adversos sobre a continuidade dos serviços prestados e sobre o emprego de centenas de trabalhadores”, escreveu.

Ela também destacou que a recuperação judicial viabiliza uma venda mais planejada e estruturada dos ativos, evitando perda de valor e aumentando as chances de pagamento aos credores.

Administração judicial mantida

A decisão devolve aos administradores judiciais — os escritórios Wald Administração de Falências e Preserva-Ação, representados por Bruno Rezende — o acompanhamento da execução do plano e da reorganização da empresa.

O escritório havia sido afastado na determinação que decretou a falência. Rezende continuará acumulando as funções de administrador e gestor judicial.
A decisão também prorroga a suspensão das dívidas extraconcursais, vencidas e futuras.

A magistrada lembrou que a Oi já passou por duas recuperações judiciais desde 2016 e que um novo pedido de ajustes, apresentado em 2025, ainda está em análise. Para ela, é prematuro decretar falência enquanto houver alternativas de reestruturação.

União e Anatel serão intimadas

A desembargadora também determinou a intimação da Anatel e da União. O Ministério Público havia pedido que os órgãos se manifestassem sobre medidas para preservar os serviços essenciais mantidos pela Oi.

O MP solicitou que a União avalie possibilidades de intervenção econômica, até mesmo um eventual aporte emergencial, e que a Anatel apresente estratégias concretas para garantir a continuidade de contratos deficitários atualmente operados pela companhia.

Entre os serviços prestados pela Oi estão telefonia fixa, linhas de emergência, rede de lotéricas, comunicação de tráfego aéreo e atendimento a regiões remotas onde outras operadoras não atuam.

R$ 1,7 bilhão em dívidas

A falência havia sido decretada pela 7ª Vara Empresarial do TJ-RJ após um pedido do administrador judicial. Em outubro, a companhia acumulava R$ 1,7 bilhão em dívidas com fornecedores fora do processo de recuperação — valor superior ao registrado em junho.

Mesmo com a falência, a juíza responsável determinou a continuidade dos serviços essenciais até a transição completa para outras operadoras, com o objetivo de mitigar impactos sobre trabalhadores e consumidores.

Diferença entre falência e recuperação judicial

A recuperação judicial busca preservar a atividade da empresa, permitindo renegociar dívidas, reorganizar finanças e manter operações sob supervisão judicial.
Já a falência é decretada quando não há mais condições de recuperação, levando à venda de ativos para pagamento de credores.

O especialista em reestruturação Max Mustrangi, CEO da Excellance, afirma que a reversão beneficia principalmente os bancos. Para ele, a Oi “já demonstrou inviabilidade ao longo de quase uma década”.

Segundo Mustrangi, em caso de falência, os bancos ficam no fim da fila de pagamento, após despesas judiciais, dívidas trabalhistas, fiscais e concursais.

“Não se trata de encontrar uma solução; trata-se agora de mitigar danos”, diz.

A Oi não se manifestou até a última atualização desta reportagem.

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