Na contramão dos dados nacionais, os casais fluminenses seguem preferindo pela alteração do sobrenome no momento do matrimônio
Passados 21 anos desde a publicação do Código Civil de 2002, que permitiu aos noivos adotarem o sobrenome do outro no matrimônio, aumentou em 23% o número de mulheres que passaram a incluir o sobrenome do marido no casamento no estado do Rio de Janeiro. Símbolo de uma sociedade cada vez mais igualitária e da praticidade da vida moderna, a escolha preferencial dos futuros casais tem sido pela manutenção dos sobrenomes de família, que hoje representam 41,5% das opções no momento da habilitação para o casamento, mesmo assim, a parcela de mulheres que seguem a tradição de unir os sobrenomes do casal segue em crescimento no estado fluminense, contrariando a tendência nacional.
Em 2002, época em que o atual Código Civil foi publicado, o percentual de mulheres que adotavam o sobrenome do marido no casamento representava 41,6% dos matrimônios. A partir de então, iniciou-se uma queda paulatina desta opção, que voltou a subir nos últimos anos. Na primeira “década” desta mudança – 2002 a 2010 –, a média de mulheres que optavam por acrescer o sobrenome do marido passou a representar 38,7%. Já na segunda “década” de vigência da atual legislação – 2011 a 2020 – este percentual passou a ser de 25%.
“O sentido de seguir a tradição e se unir os sobrenomes das famílias foi refletido na questão da adoção dos sobrenomes de cônjuges claramente identificado através das informações dos Cartórios de Registro Civil. Cada vez mais estes dados tão importantes retratam a realidade da sociedade brasileira”, explica Alessandra Lapoente, presidente da Arpen/RJ.
Se o número de mulheres que adotam o sobrenome do marido vem aumentando, mesmo com a tendência de queda, devido à busca pela igualdade de gênero, dados mostram que a escolha dos brasileiros pela manutenção dos nomes originais de família tem sofrido queda, representando um notável decréscimo percentual de 30% desde a edição do atual Código Civil.
Em 2002, esta opção representava 58,2% dos matrimônios no país. Já na primeira “década” – 2002 a 2010 – desde a publicação do atual Código, a média desta opção passou a representar 55,3% dos casamentos realizados, enquanto que no segundo período analisado – 2011 a 2020 –, a média desta escolha passou a representar 72,6% das celebrações realizadas nos Cartórios de Registro Civil do país. Em 2022, este percentual atingiu 41,4%.
Novidade introduzida pelo atual Código Civil brasileiro, a possibilidade de adoção do sobrenome da mulher pelo homem ainda não “vingou” na sociedade, representando em 2022 apenas 0,5% das escolhas no momento do casamento, percentual que atingiu seu ponto máximo em 2008, quando foi a opção em quase 1% dos matrimônios. A mudança dos sobrenomes por ambos os cônjuges no casamento representou, em 2022, 6,8% das escolhas, tendo atingido seu pico em 2005, quando foi opção em 9% das celebrações.
A escolha dos sobrenomes do futuro casal deve ser comunicada ao Cartório de Registro Civil no ato da habilitação do casamento – quando são apresentados os documentos pessoais previstos em lei. A pessoa que altera um nome deve providenciar a alteração de todos os seus documentos pessoais – RG, CNH, Título de Eleitor, Passaporte, cadastro bancário, registros imobiliários e no local de trabalho. Caso não queira fazer a mudança, deverá apresentar a certidão de casamento quando for necessário fazer prova de sua nova identificação.