Hotéis, restaurante, bares e instituições bancárias deverão fornecer aos clientes álcool etílico hidratado 70º sempre que não houver gel sanitizante nos estabelecimentos.
A medida foi sancionada pelo governador do Rio, Wilson Witzel, e publicada no Diário Oficial do Executivo, nesta sexta-feira (15). A Lei 8.829/20, também estipula que a medida valerá até o fim do prazo de calamidade pública por conta da pandemia do novo coronavírus.
O texto é de autoria dos deputados Marcio Pacheco (PSC), Danniel Librelon (PRB), Max Lemos (MDB), André Ceciliano (PT), Capitão Paulo Teixeira, Martha Rocha (PDT), Bebeto (PODE), Dr. Deodalto (DEM), Mônica Francisco (PSol), Carlos Minc (PSB), Jorge Felippe Neto (PSD), Carlo Caiado, Giovani Ratinho (PTC), Márcio Canella (MDB), Dionisio Lins (PP), Eliomar Coelho (PSOL), Renan Ferreirinha (PSB), Enfermeira Rejane (PCdoB), Sérgio Louback (PSC), Alana Passos (PSL), Renata Souza (PSol), Flavio Serafini (PSol), Brazão (MDB), Sérgio Fernandes (PDT), Franciane Motta (MDB), Carlos Macedo (PRB), Lucinha (PSDB), Zeidan (PT), Waldeck Carneiro (PT), Marcos Muller (PHS), Marcelo do Seu Dino (PSL), Marcelo Cabeleireiro (DC), Coronel Salema (PSL), Renato Zaca (PSL).