Passados 20 anos desde a publicação do Código Civil de 2002, que permitiu aos noivos adotarem o sobrenome do outro no matrimônio, caiu mais de 37% o número de mulheres que passaram a incluir o sobrenome do marido no casamento. Símbolo de uma sociedade cada vez mais igualitária e da praticidade da vida moderna, a escolha preferencial dos futuros casais tem sido pela manutenção dos sobrenomes de família, que hoje representam 36% das opções no momento da habilitação para o casamento.
Em 2002, época em que o atual Código Civil foi publicado, o percentual de mulheres que adotavam o sobrenome do marido no casamento representava 46,5% dos matrimônios. A partir de então iniciou-se uma queda paulatina desta opção. Na primeira “década” desta mudança – 2002 a 2010 -, a média de mulheres que optavam por acrescer o sobrenome do marido passou a representar 38%. Já na segunda “década” de vigência da atual legislação – 2011 a 2020 – este percentual passou a ser de 25%.
“A questão da igualdade de gêneros vem sendo percebida ao longo dos anos até mesmo através dos dados levantados pelos Cartórios de Registro Civil. É um retrato da evolução da sociedade fluminense neste sentido, em que a mulher passa a ser mais atuante e menos submissa durante a prática de seus atos na vida civil. Diante desse cenário, avaliamos o impacto do que nos mostra os dados do Portal da Transparência para a sociedade e para o futuro das gerações”, afirma Humberto Monteiro da Costa, presidente da Arpen/RJ.
Se o número de mulheres que adotavam o sobrenome do marido vem caindo ao longo dos anos, a escolha dos brasileiros tem sido cada vez mais pela manutenção dos nomes originais de família, em uma tendência que vem se acelerando ao longo dos anos, representando um aumento percentual de 32% desde a edição do atual Código Civil.
Em 2002, esta opção representava 53% dos matrimônios no Rio de Janeiro. Na primeira “década” – 2002 a 2010 – desde a publicação do atual Código, manteve a média, enquanto no segundo período analisado – 2011 a 2020 -, a média desta escolha passou a representar 73% das celebrações realizadas nos Cartórios de Registro Civil do estado. Em 2021, este percentual atingiu 36%, chegando a quase 40% das escolhas nos primeiros cinco meses de 2022.
Novidade introduzida pelo atual Código Civil brasileiro, a possibilidade de adoção do sobrenome da mulher pelo homem ainda não “vingou” na sociedade, representando em 2021 apenas 0,4 das escolhas no momento do casamento. A mudança dos sobrenomes por ambos os cônjuges no casamento representou, em 2021, 6,4% das escolhas.
A escolha dos sobrenomes do futuro casal deve ser comunicada ao Cartório de Registro Civil no ato da habilitação do casamento – quando são apresentados os documentos pessoais previstos em lei. A pessoa que altera um nome deve providenciar a alteração de todos os seus documentos pessoais – RG, CNH, Título de Eleitor, Passaporte, cadastro bancário, registros imobiliários e no local de trabalho. Caso não queira fazer a mudança, deverá apresentar a certidão de casamento quando for necessário fazer prova de sua nova identificação.