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Câmara pode votar PEC que extingue foro privilegiado

Através de emenda à proposta inicial, lideranças pretendem institucionalizar o “juízo de garantias” impedindo assim a apuração em primeira instância

Por Sandro Barros

A Câmara dos Deputados deve votar em 2020 o fim do foro privilegiado para crimes comuns cometidos por autoridades. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) segue travada no Congresso desde dezembro de 2018, quando foi aprovada em Comissão Especial.

Hoje, o foro privilegiado abraça membros dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Segundo a proposta do senador Álvaro Dias (Podemos-PR), aprovada pelo Senado em 2017, somente cinco pessoas teriam direito ao foro nos casos de crimes comuns: o presidente da República e vice, e os presidentes da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal (STF).

Para destravar o tema, parlamentares devem propor mudanças na proposta, como o impedimento ao juiz de primeira instância de decretar medidas cautelares contra políticos, como prisão, quebra de sigilo bancário e telefônico e ordem de busca e apreensão. Segundo informações do jornal O Globo, líderes na Câmara aprovam a mudança para evitar “ativismo” dos juízes. Através de emenda, juízes de primeira instância ficariam impedidos de decretar medidas cautelares para os que hoje possuem foro (quebra de sigilo bancário e telefônico, busca e apreensão, prisão, etc.), o que deveria ficar a cargo de instâncias superiores.

Apesar dos debates, a emenda ainda não foi incluída na PEC. O senador Álvaro Dias é contra o aditivo. Em entrevista, ele disse que, “se aprovada na Câmara, o Senado pode derrubá-la. Caso haja modificação, o projeto retorna à Casa originária”. Segundo ele, esse trecho tira a força do projeto original.

Desde 2018, tanto parlamentares da Câmara quanto do Senado respondem por crimes comuns nas instâncias inferiores – o foro se restringiu aos crimes cometidos no período do mandato e relacionados à atuação parlamentar.

Saiba mais sobre foro privilegiado

O foro privilegiado é um mecanismo pelo qual se altera a competência penal sobre ações contra certas autoridades públicas. Tecnicamente, o nome correto é foro especial por prerrogativa de função. Na prática, uma ação penal contra uma autoridade pública – como os parlamentares – é julgada por tribunais superiores, diferentemente de um cidadão comum, julgado pela justiça comum.

O foro privilegiado protege a função, e não a pessoa. Justamente por essa lógica, qualquer autoridade pública deixa de ter direito a foro especial assim que deixa sua função pública (ex-deputados não possuem foro especial, por exemplo).

Estima-se que quase 55 mil pessoas no Brasil têm direito ao foro privilegiado. Confira quais são as autoridades públicas com foro e como elas são julgadas quando necessário:
Governadores são julgados, em crimes comuns, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ);
Os prefeitos são julgados pelos Tribunais de Justiça estaduais;
E não são apenas políticos que possuem o foro privilegiado: membros dos tribunais superiores, do Tribunal de Contas da União e também embaixadores são julgados pelo STF;
Já o STJ julga desembargadores dos tribunais de justiça, membros de Tribunais de Contas estaduais e municipais, além de membros de Tribunais Regionais (TRF, TRT, TRE, etc.);
Juízes Federais, do Trabalho, Juízes Militares e Procuradores da República são julgados pelos Tribunais Regionais Federais;
Membros do Ministério Público também possuem foro privilegiado.
Em maio de 2018, o Senado, por unanimidade, decidiu mudar a regra para foro privilegiado de deputados federais e senadores. A partir de então, esses parlamentares passam a ter acesso ao foro apenas quando julgados por crimes que foram cometidos durante o mandato e/ou que possuam relação com o cargo. Os crimes já em processo dependem da decisão de cada Ministro, definindo se vão ou não para outra instância.

Fotos: Agência Brasil

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