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Campanha subliminar da Record para Crivella é barrada na Justiça

Uma campanha publicitária da Record TV, que ressalta o número de campanha do candidato Marcelo Crivella para a Prefeitura do Rio, foi proibida pela juíza eleitoral Luciano Mocco Moreira Lima sob o argumento de se tratar de um propaganda subliminar para o político. A decisão foi tomada após o Ministério Público Eleitoral (MPE) elencar uma série do provas sobre a questão.

Entre as provas apresentadas pelo MPE aparece o fato de que os apresentadores faziam referência ao número de Crivella, o 10, ao longo da programação. Em uma das falas, por exemplo, apresentadores destacavam: “Dez, dez! Não esqueçam: Dez, Dez!”.
Segundo o Ministério Público, o número de contato da emissora, citado na propaganda, foi alterado após o registro da candidatura do atual prefeito, passando a ter o final 1010. Para a juíza eleitoral, a atitude “comprova fato grave que merece reprimenda estatal”.

– Não restam dúvidas que a documentação acostada pelo Ministério Público comprova fato grave que merece imediata reprimenda estatal. A atitude da emissora Record e de seus funcionários com mensagens de exposição do número de campanha já utilizado pelo prefeito Marcelo Crivella, pessoa conhecida e candidato à reeleição, com a finalidade de firmá-los no inconsciente do eleitor – destacou a juíza.

Lima disse ainda que a conduta caracteriza “uso indevido dos meios de comunicação” e determinou que a emissora deixe de veicular a propaganda em sua programação até o fim das eleições municipais, sob pena de crime de desobediência.

A juíza determinou que a Record, seus apresentadores e funcionários se abstenham, mesmo que por gestos, de veicular propaganda subliminar através do número 10 em sua programação diária de televisão, até o final da eleição municipal de 2020, sob pena de incorrerem no crime de desobediência.

A emissora também deve parar imediatamente de veicular informação sobre o novo número de Whatsapp ou qualquer outro número com o mesmo final, comprovando, ainda, que passou a veicular outro número de contato em suas redes sociais, no prazo de 48 horas. O mesmo prazo foi dado para Crivella se manifestar nos autos do processo. A decisão foi proferida no dia 5 deste mês.

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