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Diário do Rio Responde

DR 50 _ Diário do Rio Responde

Ana Carolina Xavier Valério – Advogada

ana.carolina@diariodorio.com.br

 

Qual o valor vou receber de uma pensão pós morte do meu marido que era aposentado?

Juliana Correa, Madureira

DIÁRIO DO RIO − O valor mensal da pensão será de 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia na data do óbito.

Me divorciei há pouco tempo. Meu ex marido tem a custódia dos nossos dois filhos. Meu ex marido disse que devo pagar pensão das crianças para ele. Isso está correto? A pensão não é responsabilidade do pai?

Janete Silva, Belford Roxo

DIÁRIO DO RIO − Sim está correto. A pensão alimentícia pode ser paga tanto pela mãe ou pelo pai. Ela é dever do genitor, que não detém a custódia física dos filhos e geralmente varia de 10% a 33% de seus ganhos líquidos.

 

 

 

Maxnei Soares – Advogado e jornalista

maxnei.soares@diariodorio.com.br

 

Qual prazo para o patrão assinar minha CTPS? Estou trabalhando na empresa há mais de um ano sem carteira assinada. O que isso pode me causar?

Marcelo da Costa, Inhaúma

DIÁRIO DO RIO − A CTPS, por lei, deve ser assinada pelo empregador no prazo máximo de 48 horas da efetiva contratação do trabalhador. Quanto à segunda pergunta, não se preocupe, pois os direitos trabalhistas, assim como os previdenciários, não serão perdidos pela falta de anotação deste documento, embora seja uma obrigação legal. Para uma necessidade de comprovação de vinculo, o trabalhador pode usar de outros documentos, tais como comprovante de pagamento de salário, documentos que indiquem ordens de seu empregador ou, em ultimo caso, testemunhas.   

Faltei algumas vezes durante o ano sem justificativa e, por isso, os dias foram descontados nas férias. Isso pode?

Carlos Burti, Olaria

DIÁRIO DO RIO − Pode. Se o empregado faltar muito ao trabalho, sem qualquer justificativa legal, como atestado médico, por exemplo, poderá perder parte ou todo o seu período de férias. Se o empregado faltar de 6 a 14 dias injustificadamente, terá direito a 24 dias de férias; se faltar de 15 a 23 dias, terá direito a 18 dias de férias; se faltar de 24 a 32 dias, terá direito a 12 dias de férias; se faltar mais de 32 dias, perderá direito a férias.

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