Especialista questiona eficácia da medida
A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania aprovou, nesta quarta-feira, a proposta que aumenta a pena por estelionato em situações de calamidade pública. O projeto de Lei ainda será analisado pelo Plenário da Câmara.
O antigo texto triplicava a pena do estelionato cometido por alguém que se beneficie financeiramente de desastres ambientais. Agora, com o novo texto – que modifica o Código Penal -, a pena de estelionato pode ser aumentada em 2/3, caso o crime seja cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência; ou que o agente se aproveite do estado de calamidade pública para obter a vantagem ilícita, ou ainda se o crime envolver recebimento indevido de auxílio pecuniário pago por União, estados, Distrito Federal ou municípios durante estado de calamidade pública. Além do aumento de pena para o crime de estelionato, o novo texto também prevê o aumento da pena em 1/3 de outros dois crimes: a falsificação ou a alteração de documento público, se envolver recebimento indevido de auxílio financeiro pago pelo governo durante estado de calamidade pública e falsidade ideológica, também durante o mesmo período.
Segundo Enzo Fachini, advogado criminalista e sócio do escritório FVF Advogados, em momentos de desastres ambientais e situações de calamidade pública, é, infelizmente, comum vermos dois tipos de situações: pessoas que se aproveitam dessa fragilidade para o cometimento de crimes, e propostas legislativas que, apesar de, por vezes, bem-intencionadas, buscam combater essas ocorrências de crimes com aumentos de penas, medida de duvidosa eficácia na visão do especialista. “Foi assim, em 2019, na tragédia de Brumadinho, e em 2020, na pandemia ocasionada pelo Coronavírus. E é assim agora, com a catástrofe no Rio Grande do Sul”, destaca.
“É importante lembrar que o nosso Código Penal já prevê como agravante de pena crimes praticados em qualquer calamidade pública, de forma a abarcar todosos crimes, não somente os crimes de falsidade e de estelionato”, aponta o advogado.