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CCJ do Senado aprova PL Antifacção para combate ao crime organizado

Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, em votação simbólica (sem contagem de votos), nesta quarta-feira (10), o projeto que cria o Marco Legal de Combate ao Crime Organizado.

O projeto aumenta a punição — estabelecendo até 60 anos de prisão para lideranças, com possibilidade de agravantes — e dificulta a progressão de regime para membros de grupos criminosos. Também prevê que chefes de facções e milícias cumpram pena em presídios federais de segurança máxima.

O texto do relator no Senado, Alessandro Vieira (MDB-SE), reformula a proposta aprovada pela Câmara em novembro. Em vez de criar uma nova legislação para punir membros de grupos criminosos, ele propõe atualizar a já existente Lei das Organizações Criminosas.

A mudança era um pleito do Ministério da Justiça e da Polícia Federal, que enxergavam na proposta da Câmara uma brecha jurídica que poderia beneficiar criminosos.

O relator retomou no texto a diferenciação proposta pelo governo entre organizações criminosas, facções e milícias, estabelecendo níveis distintos de pena. A proposta também acaba com visitas íntimas para presos provisórios ou condenados como membros desses grupos.

A proposta ainda precisa passar pela análise do plenário, prevista para ocorrer nesta quarta-feira. Caso seja aprovada com as mudanças feitas por Vieira, o texto voltará à Câmara.

O relator modificou e retirou uma série de pontos considerados inconstitucionais, como o fim do auxílio-reclusão e a proibição de voto para presos provisórios.

Além disso, o projeto propõe ampliar a pena quando houver infiltração de grupos criminosos na gestão de instituições financeiras.

Vieira também retomou uma sugestão do governo que permite que delatores atuem como infiltrados em investigações — ponto retirado anteriormente pelo relator da Câmara, Guilherme Derrite (PP-SP).

O projeto ainda:

  • cria forças-tarefas no modelo das Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (Ficco);
  • determina monitoramento de conversas e visitas a presos de organizações criminosas e milícias;
  • cria um banco de dados nacional sobre membros e empresas ligadas a grupos criminosos.

Organizações criminosas, milícias e facções

A proposta diferencia as penas aplicadas a organizações criminosas, facções e milícias. Será considerada facção criminosa a organização que atuar para obter controle de territórios ou tiver ação interestadual. A pena para integrantes e financiadores será de 15 a 30 anos, podendo chegar a 60 anos para líderes.

Crimes cometidos com uso de explosivos, armas de fogo, infiltração no serviço público e obstrução de forças de segurança poderão ter a pena dobrada.

Homicídios praticados por milicianos ou faccionados terão pena prevista entre 20 e 40 anos.

Tributo sobre bets

O projeto cria uma Cide de 15% sobre transferências de pessoas físicas para casas de apostas online (bets). O valor será destinado ao Fundo Nacional de Segurança Pública. A expectativa é arrecadar até R$ 30 bilhões por ano.

Recrutamento de crianças e adolescentes

Passa a ser crime recrutar ou aliciar menores para organizações criminosas, com pena de cinco a dez anos, podendo chegar a 30 anos em caso de morte da vítima.

Postos de combustível

Postos deverão registrar eletronicamente todas as vendas e enviar automaticamente dados à ANP, incluindo placa, CPF/CNPJ e volume abastecido.

Integração

O texto define regras claras para integração entre polícias e órgãos de inteligência, formalizando o modelo das Ficcos.

Investigação e delatores

Delegados e o Ministério Público poderão ter acesso a determinados dados sem autorização judicial. Interceptações telefônicas poderão ser autorizadas por até cinco dias, renováveis.

Delatores poderão atuar como infiltrados.

Cumprimento de pena

Crimes hediondos terão progressão apenas após 70% da pena cumprida. Integrantes de facções, milícias e organizações criminosas só poderão progredir após 75%, podendo chegar a 85% em caso de reincidência.

Monitoramento e visitas íntimas

Visitas a presos poderão ser monitoradas. Advogados só terão conversas gravadas com autorização judicial. Não haverá direito à visita íntima para condenados pela Lei de Organizações Criminosas.

Sequestro de bens

O juiz poderá bloquear bens ainda na investigação. Empresas que servirem de suporte ao crime podem ter a diretoria afastada.

Banco de dados

Será criado um banco nacional com dados de integrantes e empresas ligadas ao crime organizado.

Prazos e audiências

Inquéritos terão prazo de 90 dias (com preso) e 270 dias (solto), prorrogáveis. Audiências de custódia ocorrerão preferencialmente por videoconferência.

Julgamentos

Casos poderão ser transferidos para cidades maiores para evitar riscos a jurados. O tribunal do júri será mantido.