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Cobrança abusiva, ainda que de débito existente, é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor

 

A Justiça condenou um banco a indenizar uma cliente que recebeu, no período de 12 dias, aproximadamente 250 ligações de cobrança. A Justiça entendeu que a instituição financeira agiu de forma abusiva.

O consumidor  não pode de forma reiterada, acintosa e constrangedora, realizar cobranças de débito reconhecido referente ao pagamento/financiamento  em aberto. Há casos em que a pessoa  em um único dia, receba cerca de 60 ligações. Além disso, há credores que  também enviam mensagens de cobrança para terceiros, por meio do aplicativo WhatsApp. Justiça condenou um banco a indenizar uma cliente que recebeu, no período de 12 dias, aproximadamente 250 ligações de cobrança. A Justiça entendeu que a instituição financeira agiu de forma abusiva.

O consumidor pode requerer judicialmente que o banco ou outra entidade que esteja praticando esta cobrança abusiva  pare com as ligações e mensagens e a indenize a pessoa pelos danos morais suportados.

A cobrança abusiva é vedada pelo CDC, mesmo nos casos em que há inadimplemento.  A realização de diversas ligações ao celular do devedor, ainda que referente a débito existente e reconhecido, configura abuso, nos termos da lei, ultrapassando o exercício regular de direito e os meros dissabores do cotidiano, pois atenta contra a paz do consumidor. Além disso, a ligação para os números que não pertencem ao devedor para procurá-lo ou mesmo “deixar recado”, caracteriza cobrança vexatória.

Deve- se lembrar ainda que o credor possui meios legais para buscar o adimplemento do débito e que não cabe a cobrança de forma abusiva. Entre as formas legais estão a inscrição do nome em cadastro de inadimplentes, a execução do contrato e ação de cobrança

Dessa forma, agindo o credor com este abuso, será condenado a pagar indenização  a título de danos morais e multa se descumprir a decisão e também haverá a determinação judicial que seja interrompido qualquer contato telefônico, mensagens por WhatsApp e aplicativos congêneres, e-mail, com o consumidor os seus familiares ou outros contatos disponibilizados para encontrá-lo ou dele buscar referências, sob pena de multa diária.

A empresa não pode praticar a cobrança abusiva já que o CDC, define as punições para um credor que utilize ameaças, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou qualquer outro procedimento que exponha o consumidor a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer.

E em casos de abusos de cobrança, o consumidor deve ir até uma delegacia policial e registrar um Boletim de Ocorrência (B. O.), já que cobrança abusiva é crime.

A Cobrança via WhatsApp é legal e já está reconhecida a legitimidade da cobrança através do WhatsApp pelo O Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC) . O que não pode acontecer é a cobrança abusiva, seja pelo WhatsApp ou por qualquer outro meio de comunicação.

As empresas que quiserem cobrar clientes inadimplentes têm horário estipulado por lei. As ligações não podem ser feitas após as 20h ,durante a semana, e depois das 14h aos sábados. As cobranças por telefones estão proibidas nos domingos e feriados.

E para bloquear estas ligações impedindo que elas continuem, o meio mais rápido é pelo site do Procon. E lá também se pode denunciar empresas que furaram o bloqueio e continuam ligando para o devedor – elas, inclusive, podem pagar uma multa por não respeitar essa decisão.

Para solicitar o bloqueio de chamadas através do “Não me perturbe”, é preciso ter um cadastro no site.  E se não tiver ainda, para se cadastrar, acesse o site “Não Me Perturbe”. Na página inicial do site, escolha a opção “Solicitar Bloqueio” e clique em “Quero me cadastrar”. Pronto! Não receberá mais estas ligações.

Para  denunciar o  número de telefone  que  está incomodando, basta enviar o número do celular com DDD para 7726, o Serviço de Relatórios de Spam da GSMA. São eles: Claro: 888, Oi: 55555,  TIM: 4112, Vivo: 457. Fique de olho!

Ana Cristina Campelo

Advogada e jornalista / MTb 38578RJ

anacristina.campelo@diariodorio.com.br

 

 

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