Especialista explica quais mudanças e como ficar atento para não cair na malha fina
Começou o período de declaração de Imposto de Renda 2023, que vai de 15 de março a 31 de maio. Como todo ano, é preciso prestar atenção para declarar corretamente e não cair na malha fina, gerando uma verdadeira dor de cabeça. Todas as pessoas que receberam renda tributável acima de R$ 28.559,70 em 2022, devem fazer a declaração e também:
– Quem ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
– Obteve em 2022, ganho de capital na venda de bens ou direitos (casa, por exemplo), sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações na Bolsa ou no mercado de capitais cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
– Quem recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou nos próximos anos;
– Era dono de bens, inclusive terra nua, no valor de mais de R$ 300 mil;
– Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2022 e ficou aqui na condição de residente até 31 de dezembro.
O especialista em finanças e planejador financeiro, Marlon Glaciano, explica as principais mudanças ocorridas para quem vai declarar.” Haverá Isenção para quem tem investimentos na bolsa de valores. A obrigatoriedade de declarar o IR para quem realizou vendas de ativos na bolsa de valores cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto no ano calendário (2022), anteriormente tínhamos o valor de R$ 20 mil. Agora a restituição também poderá ser feita por PIX, priorizando quem fizer o pagamento por este meio. A faixa de isenção também foi alterada de R$ 1.903,98 para até dois salários mínimos”, elenca.
Marlon diz que a ajuda profissional pode ser fundamental para não ter surpresas. “É importante contar com a ajuda de um especialista como um contador ou um planejador financeiro para evitar cair na famosa malha fina. Existem muitas questões obrigatórias na declaração que acabam passando e ficando fora da percepção de quem não atua nessa área. Basicamente, armazene todos os seus comprovantes e leve em consideração o que foi declarado no ano passado evitando um erro de discrepância não justificada”, explica Glaciano.
Como o MEI deve fazer a sua declaração?
Marlon explica que os Micro Empreendedores Individuais (MEIs) também devem ficar atentos. “Para saber se é preciso fazer uma declaração enquanto MEI, verifique o total de faturamento bruto da sua empresa em 2022 e confira o percentual que pode ser não tributado. Se o valor final for menor do que R$ 28.559,70, você não precisa fazer esta parte da Pessoa Física. Observe também se você não está enquadrado em uma das outras regras de obrigatoriedade de declaração para o IR. Já a DASN-SIMEI – Declaração Anual do Simples – que se refere ao CNPJ do MEI, deve ser entregue uma vez por ano, mesmo que a empresa não tenha tido movimentação financeira no período. O prazo para o envio deste documento termina em 31 de maio”, finaliza.