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Cosméticos artesanais ganham regras e abrem espaço para pequenos negócios

Foto_ Ivan Bajic_Getty Images Signature _ Perfil Brasil
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Regulamentação da Anvisa autoriza sete categorias, simplifica exigências para produtores e proíbe promessas terapêuticas

A fabricação artesanal de cosméticos ganha um marco regulatório no Brasil. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabeleceu regras específicas para a produção e comercialização de sete categorias de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. A medida traz procedimentos simplificados para pequenos produtores, mas mantém exigências de segurança, qualidade e informação ao consumidor.

Com entrada em vigor em dezembro de 2026, a regulamentação pode facilitar a formalização de negócios e a geração de renda. Para quem transforma ingredientes em sabonetes, perfumes e produtos de cuidado pessoal, o novo enquadramento oferece maior clareza sobre o que pode ser fabricado e anunciado.

Sete categorias autorizadas

A lista contempla perfumaria de base alcoólica; odorizantes de ambiente; produtos sólidos para banho ou imersão; sabonetes sólidos para o corpo; xampus e condicionadores sólidos; óleos e manteigas corporais; e desodorantes axilares em barra.

Cada grupo possui critérios próprios de formulação, apresentação e rotulagem. O enquadramento artesanal exige produção predominantemente manual, em pequena escala e com domínio de todas as etapas pelo fabricante, sem terceirização do processo.

As formulações devem ser simples e utilizar ingredientes de segurança reconhecida. A proposta é adequar as exigências ao porte da atividade e ao risco dos produtos.

Rótulos sem promessas de tratamento

Um dos principais limites está na divulgação dos benefícios. Os produtos poderão apresentar funções básicas, como limpeza, hidratação e perfumação, respeitando as características de cada categoria.

Expressões como “combate à queda de cabelo” e “efeito antiacne” não poderão ser usadas para promover cosméticos artesanais. Sabonetes também não poderão anunciar efeitos terapêuticos, clareadores ou antibacterianos.

A embalagem deverá informar ingredientes, fabricação, validade, endereço de produção, peso ou volume e advertências obrigatórias, além da identificação “PRODUTO ARTESANAL”. O prazo de validade terá limite de 12 meses.

Menos burocracia, responsabilidade mantida

Os produtos enquadrados nas regras ficam dispensados de registro ou notificação na Anvisa. A simplificação, porém, mantém o dever de cumprir boas práticas de fabricação, cuidar da higiene e verificar a qualidade antes da venda.

Oportunidade para empreender

Para pequenos negócios, as mudanças podem facilitar o planejamento da produção e dos investimentos. O período de adaptação será importante para revisar fórmulas, embalagens e anúncios. A confiança do público dependerá de informação clara e cuidado em cada etapa.

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