“O segurado deve procurar um advogado ou uma advogada de sua preferência e confiança para que que seja feita uma análise do seu caso”
“Eu já suspeitava que isso fosse acontecer quando pautaram as ADIs 2110 e 2111”, disse Washington Barbosa, especialista em Direito Previdenciário, mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas, e CEO da WB Cursos. “As ações tratavam, entre outras coisas, da regra de transição prevista na Lei 9.876/1999, que reformou a previdência e criou uma regra de transição”.
Ao considerarem constitucionais as regras previdenciárias de 1999, Barbosa afirma que “a maioria dos ministros concluiu que a regra de transição é obrigatória e não pode ser uma opção para os aposentados, independentemente do cálculo que ofereça benefícios mais favoráveis”, o que, segundo ele, “deixa claro que a revisão da vida toda fica afastada”.
O especialista em Direito Previdenciário lamenta essa decisão porque “estamos falando de um processo antiquíssimo em que houve várias decisões favoráveis aos segurados e agora isso tudo cai por terra”.
Para Barbosa, com essa alternância de jurisprudência – hoje tem direito, amanhã não tem -, “nenhuma estrutura jurídica e econômica se sustenta”. Ele entende ser uma ótima oportunidade para a discussão da comunidade acadêmica, jurídica e política. “Não há condição de se viver com essa insegurança jurídica”.
Com a decisão de ontem, o segurado deve procurar um advogado ou uma advogada de sua preferência e confiança para que que seja feita uma análise do seu caso, indica Barbosa, “principalmente se ele tiver, em algum momento, ajuizado uma ação e qual a situação específica dela, se transitou em julgado ou não”.
“Agora, vamos esperar a decisão final, mas as cenas dos próximos capítulos já estão dadas e, muito provavelmente, o que vai ocorrer é a tese da revisão da vida toda ser totalmente afastada”, conclui Barbosa.
Fonte: Washington Barbosa, especialista em Direito Previdenciário, mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas, e CEO da WB Cursos.