As Delegacias da Mulher no RJ passam a atender crianças e adolescentes vítimas de violência após a sanção de uma nova lei estadual. A medida foi oficializada pelo governador Cláudio Castro e amplia o alcance do atendimento policial para vítimas menores de idade em regiões onde não há delegacias especializadas para esse tipo de ocorrência.
A nova legislação altera regras que estavam em vigor desde 1988 e busca evitar que vítimas fiquem sem assistência adequada em situações de violência. Com a mudança, as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM) poderão realizar o acolhimento e o atendimento inicial de crianças e adolescentes quando não houver unidade policial específica destinada a esse público.
A alteração está prevista na Lei nº 11.125, que modifica a Lei nº 1.340, de 23 de agosto de 1988. Segundo o texto, o objetivo da norma é ampliar a rede de proteção e garantir que vítimas menores de idade tenham acesso mais rápido ao atendimento policial.
De acordo com a nova regra, sempre que existir uma Delegacia da Mulher na localidade e não houver delegacia especializada para crianças e adolescentes, a unidade poderá assumir o atendimento inicial das ocorrências envolvendo esse tipo de violência.
A legislação acrescenta um novo parágrafo ao artigo 2º da lei anterior, estabelecendo que as DEAM poderão acolher e registrar os primeiros procedimentos nesses casos.
Na prática, a mudança busca facilitar o acesso das vítimas ao sistema de proteção e reduzir dificuldades enfrentadas em municípios ou regiões onde não existem delegacias especializadas no atendimento de crianças e adolescentes.
A expectativa é que a medida ajude a acelerar o encaminhamento das vítimas para os serviços adequados e fortaleça a rede de proteção contra a violência envolvendo menores de idade.
Com a nova lei, o estado pretende ampliar a capacidade de resposta das autoridades em situações de violência e garantir que casos envolvendo crianças e adolescentes recebam atendimento imediato.
A implementação da norma passa a integrar as políticas públicas de proteção às vítimas e deve contribuir para ampliar o alcance do atendimento policial em diferentes regiões do estado.
A nova legislação já está em vigor e pode impactar diretamente a forma como casos envolvendo menores são atendidos pelas autoridades policiais no Rio de Janeiro.





