Jornal DR1

DIÁRIO DO RIO RESPONDE…

 

MATHEUS AUGUSTO LUNDBERG NEVES

Advogado

diariodorioresponde@diariodorio.com.br

 

Como funciona a prorrogação do prazo para recolhimento do FGTS?                                                                                                

Laura Dantas – Cachambi

DIÁRIO DO RIO – A MP 927 autoriza que o empregador efetue o recolhimento do FGTS de competência de março, abril e maio de 2020 de forma parcelada, sem a incidência de penalidades. O pagamento pode ser feito em até 6 parcelas, a partir de julho/2020. Para tanto, o empregador deverá declarar as informações até 20 de junho de 2020. Caso algum empregado seja demitido, esse fará jus no ato da demissão os valores do FGTS ainda não depositado pelo empregador.

 

Como funciona a redução de jornada de trabalho e salário durante a pandemia?

DIÁRIO DO RIO – O empregador poderá reduzir a jornada do empregado em 25%, 50% ou 70% da jornada integral. Para tanto, as partes deverão formalizar acordo individual. O prazo máximo de redução é de 90 dias. Durante esse período, o pagamento do salário proporcionalmente reduzido será pago pela União.

 

Como funciona a suspensão do contrato de trabalho?

Robson Cortes Sá – Niterói

DIÁRIO DO RIO – De acordo com a MP 936 o empregado pode ter seu contrato de trabalho suspenso por até 60 dias (que podem ser divididos em 2 períodos de 30 dias). Durante esse período o empregado não trabalha e o empregador fica desobrigado em efetuar pagamento de salários, que por sua vez será pago pela União.

 

Todo empregado pode ter seu contrato suspenso ou ter sua jornada reduzida?

Ana Lúcia Vianna –  Irajá

DIÁRIO DO RIO – Não. Ficam fora dessa possibilidade os servidores da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como dos órgãos da administração pública direta e indireta, empresas públicas e sociedades de economia mista, inclusive subsidiárias, e aos organismos internacionais. Também são expressamente excluídos os ocupantes de cargo ou emprego público, de cargo em comissão, assim como os titulares de mandato eletivo. A suspensão/redução poderá ser pactuada por acordo individual/negociação coletiva com empregados que recebem até três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou mais de dois tetos do RGPS (R$ 12.202,12) e que tenham curso superior. Para os demais (R$ 3.136,00 a R$ 12.202,11) é necessário que haja convenção ou acordo coletivo.

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