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DIÁRIO DO RIO RESPONDE…

 

O que é o teletrabalho, trabalho remoto e home office?

João Mathias Souto, Ilha do Governador

DIÁRIO DO RIO – É a possibilidade de o empregado trabalhar fora das dependências da empresa. Teletrabalho e home office são institutos diferentes. O teletrabalho foi incluído na CLT pela reforma trabalhista de 2017, tem caráter mais permanente e procedimentos específicos. Já o home office é um procedimento mais temporário que precisa apenas da comunicação prévia do empregador, com 48 horas de antecedência.

 

Qualquer empregado pode ser colocado para trabalhar em home office?

Letícia Dantas, Sampaio

DIÁRIO DO RIO – Sim. Devido ao estado de calamidade pública já reconhecido pelo Congresso Nacional, e nos termos da Medida Provisória 927, qualquer empregado pode trabalhar em home office, desde que seja comunicado pelo empregador com antecedência de 48 horas.

É necessário celebração de aditivo ao contrato de trabalho?

Virgínia Albquerque Sá, Praça Seca

DIÁRIO DO RIO – Não, durante o período de calamidade pública e na vigência da Medida Provisória não há necessidade de acordo individual ou coletivo, nem alteração do contrato de trabalho.

 

De quem é a responsabilidade por fornecer os meios de trabalho?

Roberto Paulo Grisson, Copacabana

DIÁRIO DO RIO – Depende do que ficar acordado com o empregado. Caso a empresa forneça os equipamentos, deverá celebrar um contrato escrito, em até 30 dias após a determinação, para trabalho em home office. Havendo necessidade de reembolsar o empregado por despesas, a regra também deverá constar deste contrato escrito.

 

MATHEUS AUGUSTO LUNDBERG NEVES

Advogado

diariodorioresponde@diariodorio.com.br

 

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