Jornal DR1

Diário do Rio Responde _ Edição nº 46

Vera Lúcia Corrêa, advogada e jornalista
veralucia.correa@diariodorio.com.br

Meu esposo trabalhava como taxista. Ele faleceu em 30 de abril de 2019 e deixou um filho com 15 anos que fará 16 anos no próximo dia 30 de outubro. Ainda tenho tempo de fazer meu pedido contando com a data do óbito?
Sandra Marques, Botafogo

DIÁRIO DO RIO −A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data do óbito, quando requerida até 180 dias após o óbito, para os filhos menores de 16 anos, ou em até 90 dias após o óbito, para os demais dependentes. Neste caso, a senhora tem até o mês de outubro de 2019, para dar entrada.

Maxnei Soares, advogado e jornalista
maxnei.soares@diariodorio.com.br

Me ofereceram emprego na forma de contrato intermitente. O que é isso?
Sebastião Gomes, Jacaré

DIÁRIO DO RIO −O Contrato de Trabalho Intermitente é uma nova modalidade de contratação do trabalhador, expressamente prevista na Lei da Reforma Trabalhista. Considera-se como intermitente o Contrato de Trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador. Interessante destacar que o trabalhador poderá prestar serviços de qualquer natureza a outros tomadores de serviço, que exerçam ou não a mesma atividade econômica, utilizando desta forma de contrato de trabalho ou de outra modalidade. Em outras palavras, é a regulamentação do “bico”.

Ana Carolina Xavier Valério, advogada
ana.carolina@diariodorio.com.br

Quais são os requisitos devo preencher para ter direito a receber pensão por morte do meu marido? Essa pensão é para sempre?
Joana Dutra, Realengo.

DIÁRIO DO RIO −Os segurados que contribuem para a Previdência Social têm direito de deixar uma pensão por morte aos seus dependentes. Para receber a pensão de forma vitalícia é necessário preencher todos esses requisitos: o cônjuge sobrevivente precisa ter no mínimo 44 anos de idade; o segurado que morreu deve ter feito ao menos 18 contribuições à Previdência; o casamento ou união estável precisa ter dois anos ou mais. Se o segurado que morreu cumpria as exigências de 18 contribuições e dois anos de casamento, mas o marido ou a mulher tiver menos de 44 anos, o pagamento da pensão será entre três e 20 anos, dependendo da idade do cônjuge sobrevivente.

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