Jornal DR1

Diário do Rio Responde _ Edição nº 47

Matheus Augusto Lundberg Neves, advogado
matheus.augusto@diariodorio.com.br

O que é cobrança abusiva?
Marcelo Sá Mendes, Icaraí

DIÁRIO DO RIO – Cobrança abusiva é todo e qualquer ato de constrangimento, ameaça ou exposição ao ridículo ao cobrar a divida contra o consumidor. Vejamos o art. 42 do CDC:
“Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.”

Gustavo Henrique da Silva Trindade, advogado
gustavo@diariodorio.com.br

Como deve ser feita a remuneração das horas extras?
Juliana Ferreira, Leblon

DIÁRIO DO RIO – A hora extra deve valer pelo menos 50% a mais do que a hora em regime comum de trabalho como prevê artigo 7º, XVI da Constituição Federal. Aos domingos e feriados, o adicional de horas extras é de 100%. Importante ressaltar que Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho pode estipular o adicional de horas extras maior, de 70%, 100% e até 120%, portanto é importante sempre verificar a norma coletiva.

Meu empregador está com a minha carteira de trabalho para fazer anotações. Qual o prazo para devolução?
Alberto de Souza, Mesquita

DIÁRIO DO RIO – O empregador tem o prazo, improrrogável, de 48 horas para fazer anotações necessárias e devolver a CTPS. Esse prazo começa a ser contado a partir do momento da entrega da carteira, que deve ser devolvida mediante recibo do empregado.

Ana Carolina Xavier Valério, advogada
ana.carolina@diariodorio.com.br

Minha ex-namorada está grávida e disse que já tem direito a receber pensão alimentícia para a criança, mesmo antes da criança nascer. Ela alega que, como está desempregada, esse valor é para os exames e acompanhamento da gravidez. Isso é verdade? Realmente existe essa pensão alimentícia antes mesmo da criança nascer?
Pedro Santiago, Méier

DIÁRIO DO RIO − Sim, é verdade. Chamamos esse tipo de pensão de alimentos gravídicos, que prevê que o pai da criança contribua com uma pensão mensal para ajudar a gestante a custear o pagamento de exames rotineiros, alimentação e medicação. Tem como objetivo o desenvolvimento saudável do bebê.

Pessoas solteiras podem adotar?
Maria Fernanda, Niterói

DIÁRIO DO RIO −Sim, pessoas solteiras podem adotar. Não existe impedimento legal de que o candidato à adoção seja casado ou tenha união estável.

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