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Diário do Rio Responde _ Edição nº 53

MAXNEI SOARES, ADVOGADO E JORNALISTA
maxnei.soares@diariodorio.com.br

Tenho cargo de confiança. Às vezes trabalho 12 horas por dias. Tenho direito a horas extras trabalhadas?
Sandro Gonçalves, Rocinha

DIÁRIO DO RIO — Os empregados que exercem cargo de confiança não estão sujeitos ao controle de jornada, devendo receber uma gratificação de função de 40% do valor do seu salário. Contudo, importante ressaltar que o simples cargo de gerência, por si só, não é suficiente para caracterizar o cargo de confiança. Para exercer cargo de confiança o empregado deverá ter poderes de gestão ou administração, realizando atos que deveriam ser praticados pelo próprio empregador, ao ponto de ter o poder de destino da própria empresa. Tais empregados, se efetivamente exercerem cargos de confianças, não têm o direito ao recebimento das horas extras laboradas.

O que significa banco de horas?
Simone Luarti, Itaguaí

DIÁRIO DO RIO — O banco de horas extras é uma modalidade de organização que permite que as horas extras sejam compensadas em faltas ou que a jornada seja distribuída pela semana de acordo com as demandas e necessidade do serviço, podendo se converter em folgas. Se no momento do término do contrato de trabalho o trabalhador tiver horas positivas no banco de horas, a empresa deverá realizar o pagamento como horas extras.

VERA LÚCIA CORRÊA, ADVOGADA E JORNALISTA
veralucia.correa@diariodorio.com.br

Verifiquei em minha conta bancária três saques indevidos. Fui ao banco para requerer a devolução, preenchi um requerimento e me disseram que averiguavam no prazo de cinco dias. Passado o prazo, o banco sequer me deu qualquer satisfação. Retornei dois dias depois e a resposta foi que eu aguardasse por mais quinze dias. Passaram-se dois meses e até o presente momento o banco não me soluciona a questão, pois alega que o saque foi realizado mediante senha eletrônica. Informo que possuo a conta há dez anos e jamais tive qualquer problema, inclusive não tenho dependentes na conta. Como posso resolver rápido essa questão, pois os saques indevidos prejudicaram meu orçamento, devido aos compromissos que possuo, e com isso a conta gerou encargos porque atingiu o meu limite de crédito e não consigo regularizar.
Paulo Batista, Méier

DIÁRIO DO RIO — O senhor poderá requerer na Justiça a devolução da quantia em dobro, se constatado os saques indevidos, com base no Código de Defesa do Consumidor. Nesta ação poderá pedir a tutela antecipada, antes mesmo de julgar o mérito do processo, a fim de restabelecer a sua conta bancária.

Estou sendo contratado pelo novo regime de trabalho intermitente, baseado na reforma trabalhista. Quais são os direitos que me amparam?
Pedro Sandes, Cosme Velho

DIÁRIO DO RIO — O senhor será pago por período trabalhado, recebendo pelas horas trabalhadas ou por diária. Os direitos que lhe amparam são: férias, FGTS, Previdência e 13º salário. Ao contratá-lo, a empresa deverá estabelecer no contrato o valor da hora ou da diária, que não poderá ser inferior ao valor do salário mínimo. Importante saber que a convocação para o trabalho intermitente deverá ser com mínimo de três corridos de antecedência. No período de inatividade, o trabalhador poderá prestar serviços a outros contratantes.

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