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Diário do Rio Responde _ Edição nº 62

RÔMULO LICIO DA SILVA ADVOGADO
diariodorioresponde@diariodorio.com.br

Sou aposentada por tempo de serviço desde 2012. Essa reforma previdenciária irá me prejudicar financeiramente de alguma forma?
Isis Menezes, Vila da Penha

DIÁRIO DO RIO – A reforma somente atingirá aos segurados que ainda não possuem tempo suficiente para se aposentar, e mesmo assim há regra de transição. Não atinge os segurados aposentados e os que antes da reforma já reuniam os requisitos para a aposentadoria.

Sou vendedor autônomo e não estou podendo trabalhar por conta da pandemia, mas recebo auxílio-acidente por ter sofrido acidente de trabalho quando era empregado e ter ficado com sequela. Tenho direito ao auxílio emergencial de R$ 600?
Antonio Silva, Higienópolis

DIÁRIO DO RIO – Você não poderá receber o auxílio emergencial, pois o auxílio é destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados que não recebam qualquer benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família. Como você recebe o auxílio-acidente, que é uma espécie de benefício previdenciário, não tem direito ao auxílio emergencial.

MATHEUS AUGUSTO LUNDBERG NEVES, ADVOGADO
diariodorioresponde@diariodorio.com.br

O médico que administrar cloroquina pode ser responsabilizado em caso de morte?
Márcia Rodrigues, Vila Valqueire

DIÁRIO DO RIO ─ Sim, poderá. A medida provisória 966, decretada pelo presidente da república Jair Bolsonaro, prevê que os agentes públicos somente poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa por seus atos, ou omissão, praticados com dolo (intenção) ou ‘erro grosseiro’. Ocorre que o Supremo Tribunal Federal, no último dia 21 de maio de 2020, ao julgar diversas ações questionando a MP, deliberou que as medidas de enfrentamento à pandemia devem seguir critérios científicos reconhecidos por autoridades médicas e sanitárias e que a atuação contrária à Ciência pode configurar ‘erro grosseiro’ passível de responsabilização do agente público. E como não há comprovação científica da eficácia da cloroquina, como apontam diversos estudos, o médico responsável pode, sim, ser responsabilizado, devendo o uso sempre obedecer o quadro clínico do paciente e com sua permissão, já que o uso deliberado do medicamento pode provavelmente trazer consequências perigosas.

Caso o empregado apresente um atestado de afastamento por ter sido infectado pelo coronavírus, este afastamento será considerado ocupacional?
Carlos Miranda, Nilópolis

DIÁRIO DO RIO ─ Os casos de contaminação pelo coronavírus (covid-19) não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal.

O acordo coletivo de trabalho celebrado entre a empresa e o sindicato dos empregados vence dentro dos próximos meses. Preciso da concordância do sindicato para a prorrogação?
Lúcia Ferreira, Glória

DIÁRIO DO RIO ─ Não. A Medida Provisória 927 permite que o empregador unilateralmente prorrogue por 90 dias eventual acordo coletivo vigente que vence nos próximos 180 dias.

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