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Direito da Mulher: A ineficácia das medidas protetivas

As mulheres que sofrem atos de violência é legítimo, ainda possuem muito medo de denunciar, isto deriva de uma sociedade patriarcal onde  podemos observar o livre poder que o homem tinha sobre sua mulher de castigá-la, mantê-la em cárcere privado pelo tempo que entendesse necessário para a punição e até mesmo o direito de matá-la caso flagrado o adultério (LÔBO, 2018, p. 17).

Um dos fatores que levam a ineficácia da medida protetiva é a falta de políticas públicas e falta de educação básica, do qual as vítimas, muitas vezes, não sabem e não têm informações precisas que garantam sua eficácia da medida instaurada, ademais as informações deveriam ser implantadas desde a educação básica para que tantas meninas  e meninos fossem informados da importância da lei 11340/06,a Lei  Maria da Penha, para que com essas informações diminuíssem tanto vítimas como agressores.

Segundo Cunha,(2008 p.40) sobre a Convenção de Belém artigo 8º,foi articulado um conjunto de ações entre a União, o poder judiciário, juntamente com Ministério Público, Defensoria, segurança Pública, assistência social, saúde, educação trabalho e habitação promovem programas de prevenção para melhor assistir a vítima de violência doméstica. Várias são as formas de prevenção como: promoção de programa educacional.

Conforme prevê o artigo 23 da Lei Maria da Penha 11.340/06 medidas preventivas para proteger a vítima de seu agressor.

Todas essas medidas são do âmbito familiar e das relações familiares são importantes para que a mulher seja resguardada. O afastamento do agressor ou agressora do lar, para que a vítima seja reconduzida à volta do seu domicílio. Ademais, a mulher agredida conta com o auxílio de atendimento policial especializado para que a mulher se sinta menos constrangida a ser atendida após sofrer uma violência doméstica. Mesmo com toda essa proteção da lei muitas mulheres não foram orientadas a saber os seus direitos.

Segundo a professora Silvia Pimentel “É necessário que as mulheres tenham noção de seus direitos. É preciso, em primeiro lugar, informá-las que têm direitos; em segundo, quais são e que elas podem exigir esses direitos; e, em terceiro, aonde ir para exigi-los. É preciso ainda promover a educação em direitos não só para as mulheres, mas para toda 

Em oportuno, insta informar que o Estado falha em não realizar a fiscalização do cumprimento da medida protetiva, bem como em não fornecer casas de abrigo o suficiente para manter o acolhimento das mulheres vítimas de agressão, bem como demonstra (Souza, 2013, p. 216).

O Estado tem o dever de  efetivação  de ações previstas na totalidade da Lei Maria da Penha, tem o dever de  garantir um local onde a vítima e os dependentes possam permanecer provisoriamente com segurança e paz .

Entretanto enquanto não houver um planejamento eficaz e interesse em buscar políticas públicas em todas as esferas de poder, para garantir a criação e a manutenção de  casas-abrigos, política de proteção integral à mulher vítima de violência doméstica para erradicar todo o tipo de violência contra mulher, ocorrerão mais feminicídios como estão acontecendo a cada dia.

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