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Direito da Mulher: A Lei 14.540/2023 e o Programa de Prevenção ao Assédio e Violência Sexual: um novo marco na proteção à dignidade sexual

A Lei 14.540 foi desenvolvida para atender uma demanda crescente de proteção contra o assédio e a violência sexual no Brasil. Seu desenvolvimento envolveu um longo processo de mobilização de diversas frentes, incluindo movimentos sociais, grupos de apoio a vítimas, legisladores e especialistas em direitos humanos e gênero.

Nos anos anteriores à sua promulgação, houve um aumento nas denúncias de assédio e violência sexual em diferentes contextos, como ambientes de trabalho, instituições educacionais e espaços públicos. Esse cenário impulsionou debates sobre a necessidade de políticas públicas mais específicas e eficazes para prevenir essas violações. O clamor social por mudanças e o fortalecimento das redes de apoio às vítimas mostraram que era urgente uma resposta legislativa.

Especialistas em direito, organizações de defesa dos direitos das mulheres e pesquisadores de temas relacionados à violência sexual participaram da formulação de propostas para uma nova legislação. Esse grupo de trabalho buscou uma abordagem que não se limitasse à punição, mas que também incluísse a prevenção e o enfrentamento do assédio e da violência sexual. Foram elaboradas sugestões que incluíam campanhas educativas, programas de apoio psicológico e jurídico às vítimas, e mecanismos de monitoramento em instituições públicas e privadas. Houve vários debates em comissões de Direitos Humanos e de Defesa da Mulher. Parlamentares discutiram o impacto social do assédio e da violência sexual e a necessidade de incluir medidas preventivas, não apenas punitivas. Com o apoio de representantes de diversos partidos, a proposta ganhou força, especialmente diante da evidência de que a ausência de medidas de prevenção impactava diretamente a saúde, segurança e dignidade de muitas vítimas.

Após ajustes e aprovações nas diferentes comissões, o projeto foi encaminhado ao plenário, onde obteve grande apoio. O texto final incluía um programa de prevenção, educação e apoio às vítimas, além de ferramentas para a responsabilização das instituições que não cumprissem as determinações legais de proteção e enfrentamento ao assédio e violência sexual. Com a aprovação, a proposta seguiu para sanção presidencial e, assim, tornou-se oficialmente a Lei 14.540.

As redes sociais têm sido uma ferramenta poderosa para que mulheres relatem abusos de forma pública e obtenham apoio. Em 2023, diversas mulheres de diferentes estados brasileiros compartilharam relatos pessoais de abusos que sofreram no passado, criando um movimento de conscientização e incentivo para que outras mulheres rompessem o silêncio. Esse fenômeno destaca a importância de redes de apoio para vítimas e do fortalecimento de medidas legais que incentivem a denúncia e protejam quem se manifesta contra agressores. Quando a mulher denuncia rompe a barreira e outras que estão no mesmo estado de vulnerabilidade denunciem também, foi o que relatou  a influenciadora paranaense Geovana Pontes, de 19 anos, que em sua denúncia relata que foi agredida, estuprada e mantida em cárcere privado por um grupo de influenciadores digitais. O crime ocorreu em janeiro durante uma festa em um sítio no interior de São Paulo. Esses casos recentes refletem uma maior conscientização sobre a necessidade de ambientes seguros e medidas preventivas robustas. 

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