A alienação parental, regulamentada pela Lei nº 12.318/2010, consiste em práticas que visam afastar a criança ou adolescente de um de seus genitores, impactando negativamente o desenvolvimento emocional e psicológico dos menores. No entanto, quando analisada em conjunto com a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), surgem desafios significativos, especialmente em casos onde há histórico de violência doméstica.
A Lei Maria da Penha busca proteger mulheres de diversas formas de violência, incluindo a psicológica, sendo essencial para a garantia de seus direitos e segurança. Em contextos de violência doméstica, a alienação parental pode ser usada tanto como uma extensão do abuso por parte do agressor quanto como uma falsa acusação contra a mulher que busca proteger os filhos do convívio com um genitor violento. Dessa forma, cria-se um cenário complexo, no qual as normas jurídicas podem ser manipuladas, dificultando a análise de cada caso no Judiciário.
Por um lado, mães que solicitam medidas protetivas para afastar filhos do convívio com pais agressores são frequentemente acusadas de alienação parental, uma prática usada pelos agressores para deslegitimar denúncias de violência. Por outro lado, existem situações em que a mulher, ao exercer a guarda unilateral, pode recorrer à alienação parental como forma de vingança, prejudicando o direito de convivência do outro genitor.
Essa interseção entre as duas legislações desafia o Poder Judiciário a analisar com sensibilidade e cautela a complexidade das relações familiares, considerando os impactos diretos na criança e na mulher. Para evitar decisões precipitadas, é fundamental o uso de ferramentas como perícias psicológicas e escuta especializada, regulamentadas pela Lei nº 13.431/2017, que proporcionam maior segurança jurídica e atendem ao princípio da proteção integral, garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A criança, como sujeito de direitos, deve ser protegida de danos emocionais causados pela manipulação parental, especialmente em contextos de violência doméstica. A alienação parental, seja ela real ou fruto de uma acusação falsa, representa uma violação ao seu direito de convivência saudável e equilibrada com ambos os genitores. O Estado, portanto, deve atuar de forma integrada, priorizando o melhor interesse da criança e a proteção da vítima de violência.
Diante disso, destaca-se a necessidade de capacitação contínua de magistrados, promotores e assistentes sociais, de modo a evitar a revitimização das mulheres e a utilização distorcida das legislações. Além disso, políticas públicas que promovam o diálogo e o acompanhamento psicológico das famílias são indispensáveis para mitigar os impactos dessas situações.
Por fim, a aplicação adequada e equilibrada das leis de alienação parental e violência doméstica requer um olhar interdisciplinar e humanizado, que reconheça as nuances das dinâmicas familiares conflituosas. Apenas assim será possível construir um sistema jurídico mais eficiente, capaz de garantir a justiça e a dignidade das partes envolvidas, especialmente as mulheres e crianças, que são as principais vítimas nesses cenários.