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Direito da Mulher: Bullying e Cyberbullying agora é crime

A Lei 14.811/2024, foi sancionada no dia 15 de janeiro , incluindo os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal e transforma crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em hediondos, como o sequestro e a indução à automutilação.

O bulllyng é uma ação de violência repetida que ocorre em ambiente escolar, praticada por um agressor ou um grupo com intenção de causar mal a uma ou mais vítimas; já o cyberbullying é uma forma de agressão repetida, mas realizada por meio da internet. Ambas as práticas foram incluídas no Código Penal por meio da lei 14.811/2024.

O bullying acontece de diversas maneiras: pode ser expresso por apelidos vexatórios e sistematicamente utilizados, pela perseguição à vítima, pela humilhação da vítima diante de um público, pela exposição da vítima por suas características físicas ou psicológicas, chegando, em muitos casos, a agressões físicas que podem provocar lesões corporais. O bullying não pode ser encarado apenas como brincadeira, pois esse tipo de comportamento já  ocasionou tragédias, principalmente no meio escolar casos , e há uma razão sociológica para isso, pois a escola  é o ambiente em que as crianças e os adolescentes passam grande parte do seu dia e convivem diariamente uns com os outros. Desta forma, além da violência psicológica, o bullying pode chegar à violência física, em que alguns indivíduos agridem suas vítimas, normalmente crianças ou adolescentes menores e mais indefesos. 

Em todos os casos, cabe aos profissionais da educação coibir qualquer prática violenta que ocorra dentro do ambiente escolar. Os casos mais marcantes que ocorreram no Brasil foram:

Massacre de Realengo. Em 2011, um homem de 23 anos invadiu a Escola Municipal Tasso da Silveira, no bairro de Realengo, Zona Oeste da cidade do Rio de Janeiro. O homem era Wellington Menezes de Oliveira, que entrou na escola armado com dois revólveres e conseguiu matar 12 adolescentes e ferir 22. Ele chegou a ser interceptado por policiais, mas cometeu suicídio;

Massacre de Suzano que ocorreu em 2019, um adolescente de 17 anos e um homem de 25 anos, Luiz Henrique de Castro, invadiram a Escola Estadual Professor Raul Brasil. Eles portavam um revólver calibre 38, uma besta, um arco e flecha e uma machadinha;

O Massacre do Colégio Goyases ocorreu em de 2017, um aluno de 14 anos do Colégio Goyases, um colégio particular situado em Goiânia, Goiás, levou uma pistola calibre 40 para a sala de aula e efetuou disparos. 

           Com a pandemia, as redes sociais foram um dos meios utilizados pela maioria da população e com isso surgiu o Cyberbullying que é um tipo de bullying na internet, cometido por meio de canais virtuais, como redes sociais, aplicativos de mensagens e grupos online. Além de ofensa, difamação e/ou divulgação de imagens e informações pessoais da vítima, é caracterizado pela repetição dessa conduta por parte de um ou mais agressores

 Mesmo com palestras de conscientização nas escolas e na sociedade, pouco diminuiu, não restando outra solução em tornar-se lei para coibir e erradicar esses tipos de violência. O bullying é penalizado com multa. No caso da perseguição online, o agressor pode ser castigado com pena de dois a quatro anos de reclusão e também a multa.

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