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Direito da Mulher: O direito de ser acompanhada por doulas

As Doulas são mulheres que acompanham as mulheres antes, durante e após o parto, para que a mulher se sinta mais segura e amparada.

Alguns profissionais da área da saúde, muitas vezes resistem a presença das doulas, pois as mesmas ajudam as mulheres a identificarem se estão sofrendo algum tipo de violência obstétrica.

Na letra da lei, o profissional para  impedir o acompanhamento das doulas tem que apresentar uma justificativa plausível, ademais é  direito da mulher ser acompanhada na hora do parto por algum familiar ou por doulas, tanto em hospitais públicos ou privados.

Mesmo com a presença da doula, a gestante pode ter o direito a seu acompanhante como seu companheiro ou qualquer outro familiar, caso não ocorra discordância do centro cirúrgico.

A  Lei nº 3.367/2022 deixa claro que a assistência da doula durante o parto não impede a presença de um acompanhante, já assegurada pela Lei Federal nº 11.108/2005. No entanto, a norma resguarda ao centro cirúrgico/obstétrico o direito de negar a permanência de ambos caso o espaço físico não comporte o número de pessoas. Nessa hipótese, cabe à gestante optar pela companhia de um ou de outro.

Toda mulher que esteja em trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, nos hospitais públicos e conveniados com o Sistema Único de Saúde – SUS, conforme a Lei nº 11.108/2005, têm direito a um acompanhante na hora do parto.

Caso tenha seu direito violado a gestante pode  denunciar  que está sendo atendida de forma inadequada. A doula pode auxiliar nessa identificação. Também é importante solicitar uma cópia do prontuário médico e fazer uma denuncia para a ouvidoria do SUS, para o Disque 100 ou para o Disque 180.

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