As festas de fim de ano são uma época sensível, em que situações de violência doméstica podem ser agravadas, especialmente por conflitos familiares ou pela maior convivência entre os envolvidos. As mulheres que sofrem violência doméstica têm os seguintes direitos, que permanecem garantidos durante esse período festivo:
Direito à proteção imediata
Medidas protetivas de urgência: As vítimas podem solicitar medidas protetivas, como afastamento do agressor, proibição de contato e restrição de convivência, mesmo no período natalino.
Juízes de plantão: Mesmo com o recesso forense, há juízes de plantão em todos os tribunais para analisar pedidos de urgência, como medidas protetivas e outras ações emergenciais relacionadas à violência doméstica.
Delegacias em funcionamento: Delegacias comuns e especializadas no atendimento à mulher (DEAMs) seguem em operação, com plantões 24h, mesmo nos feriados.
Direito à denúncia
Central 180: Disponível 24h, o Ligue 180 recebe denúncias e orienta as mulheres sobre como buscar ajuda. O canal funciona inclusive durante o Natal e feriados.
Boletim de Ocorrência: Pode ser registrado a qualquer momento em delegacias físicas ou virtuais, dependendo do estado. Alguns estados oferecem aplicativos de denúncia para maior agilidade.
Direito à assistência integral
Abrigos e casas de acolhimento: Mulheres em situação de risco iminente têm direito a serem encaminhadas para locais seguros, com proteção, assistência social e psicológica.
Atendimento psicológico e social: Centros de Referência de Atendimento à Mulher (CRAMs) oferecem apoio mesmo nesse período, garantindo acolhimento e suporte às vítimas.
Rede de saúde: As vítimas têm acesso prioritário a atendimentos médicos, inclusive para casos de lesões ou violência sexual, com garantia de sigilo e proteção.
Direito à segurança no lar
Fiscalização do cumprimento das medidas protetivas: As autoridades continuam monitorando o cumprimento das medidas protetivas já concedidas, mesmo durante os feriados.
Intervenção policial em flagrante: Caso ocorra violência, a polícia pode intervir imediatamente para garantir a segurança da vítima e efetuar a prisão do agressor.