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Direito da Mulher: Quando a honra da mulher é violada

A cultura brasileira sempre foi patriarcal, a mulher foi condicionada e ensinada a sempre ser submissa ao homem. Entretanto, com a evolução da sociedade e o espaço conquistado com muita luta pelas mulheres, esse cenário está mudando lentamente.

O aumento da violência aumenta a cada dia, pois a mulher não fica calada, ela busca de todas as formas a ter voz, mas ao fazer isso, ou o homem abusador causa violência física ou moral, buscando de todas as formas desmoralizar a mulher.

Percebe-se que nesta cultura machista quando o algoz não consegue controlar a mulher, passa a diminuí-la utilizando todas as formas de calúnia, difamação e injúria.

No entanto hoje com a aprovação do projeto de Lei 3048/21 que foi aprovada altera o código penal em aumentar 1/3 as penas contra a honra, cometidos contra as mulheres, por razões da condição do sexo feminino.

Quando o algoz comete  crimes contra a honra, seu   objetivo é desmoralizar e desacreditar a vítima perante a sociedade perante a família, aos filhos  por meio de acusações, ofensas e insultos. Neste contexto se  enquadram os crimes de calúnia, injúria e difamação no âmbito da violência doméstica sendo enquadrado na lei Maria da Penha, onde a mulher deve buscar medida protetiva contra o seu algoz.

Quando ocorre esse tipo de crime a mulher deve procurar a DEAM, delegacia especializada no atendimento a mulheres que sofrem violência doméstica e  denunciar ou disque 180. Não fique calada, busque ajuda.

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