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Direito da Mulher: Violência Obstétrica

O momento que deveria ser o mais sublime de uma mulher, por muitas vezes torna-se um verdadeiro “pesadelo”. Esse momento é quando chega a hora do tão esperado, o parto.

Muitas mulheres têm seu direito violado, algumas acreditam que todo o constrangimento que passam é normal, foram condicionadas a aceitarem que os atos que as ofendem de forma verbal ou física é um “mal necessário”. No Brasil entre 4 mulheres uma já sofreu violência Obstétrica.

Percebemos que a maioria das gestantes e parturientes, nem sabem que alguns atos são caracterizados como violência obstétrica. Alguns exemplos desse tipo de violência são:

Tratar a gestante ou parturiente de forma grosseira, ou qualquer ato que a deixe constrangida;

Recriminar a parturiente por gritar, chorar, reclamar de dor;

Não tirar as dúvidas ou ouvir as queixas da mulher internada;

Fazer a parturiente acreditar que precisa de parto cesariana utilizando riscos imaginários;

Impedi-la de telefonar;

Ruptura na região do períneo para ampliar o canal do parto episiotomia sem autorização;

Lavagem intestinal;

Obrigar as parturientes a ter o bebê deitada;

Aplicar medicação para induzir ou acelerar o parto.

Utilizar manobra de Kristeller (quando o profissional de saúde faz força na barriga da gestante);

Exame de toque em excessos.

Esses são alguns tipos de violência obstétrica que muitas mulheres já sofreram e pensavam que era o procedimento padrão. Desta forma, essas mulheres acabam sofrendo desrespeito, abusos e negligência.

As mulheres neste momento de vulnerabilidade tem o direito como previsto de acordo com a Lei Federal 11.108/2005, diz que a mulher pode escolher qualquer pessoa de sua preferência, inclusive as DOULAS que são mulheres que dão suporte físico e emocional as parturientes durante todo o parto.

Identificando qualquer tipo de violência obstétrica, é possível denunciar ao Ministério Público, discando 136, ouvidoria do hospital que sofreu a violência, conselhos profissionais como o CRM (classe dos médicos) e Coren (Conselho Regional de enfermagem), Disque 180 e denuncie violência contra a mulher.

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