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Direito da Mulher: Violência patrimonial, o lado obscuro da opressão financeira

O artigo 7º da Lei 11340/06, inciso IV, conhecida como Lei Maria da Penha, aduz sobre a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

A violência patrimonial, diz respeito ao domínio de documentos, itens próprios ou, mesmo, aos recursos daquela pessoa. Como vivemos em uma sociedade onde a mulher sempre foi subjugada pelo seu companheiro, onde a mulher deveria ficar em casa para criar os filhos, ou seja, deveria cuidar somente dos afazeres domésticos. e se quisesse trabalhar fora teria que pedir consentimento (autorização) ao pai ou marido na falta dos dois seria o filho mais velho, isso perdurou até 1946.Devido a cultura machista e patriarcal mulheres continuam se subtendo a dependência financeira e desta forma sofrendo violência doméstica.

A violência patrimonial é uma manipulação cruel que visa minar a liberdade financeira e, consequentemente, o poder de decisão das mulheres em relação às suas próprias vidas.

A vítima de violência patrimonial, por muitas vezes por não possuir um trabalho, uma profissão ficam à mercê do controle do parceiro. Muitas vezes a mulher trabalha fora, mas o salário, seus bens são subtraídos pelo seu algoz. Quando o parceiro na hora da fúria, agressão destrói celular, documentos, desta forma a realização destas ações configura controle grave e perverso.

Reconhecer os sinais da violência patrimonial é o primeiro passo para sua prevenção. O controle excessivo das finanças, a negação de acesso a recursos e as ameaças financeiras são sinais de alerta, desta forma a vítima deve buscar apoio em redes de amigos, familiares e organizações que combatem a violência é essencial para enfrentar esse este tipo de violência.

A denúncia de um crime de violência patrimonial, assim como todos os outros motivados por gênero, deve ser feita em uma delegacia. Preferencialmente, onde houver tal possibilidade, ela deve ser feita na Delegacia da Mulher (DEAM).

Denuncie disque 180.

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