Reembolso, alimentação e hospedagem estão entre as garantias previstas pela Anac; especialista lembra que o apoio deve ser imediato, independentemente do motivo da ocorrênciaObrigações das companhias aéreasQuando um voo é cancelado ou sofre atraso significativo, os passageiros não podem ser deixados sem amparo. A **Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac)** determina que as companhias aéreas são responsáveis por oferecer assistência imediata aos clientes, mesmo que o problema não tenha sido causado diretamente por elas.Segundo a norma, a empresa deve avisar o passageiro assim que tiver conhecimento da alteração e manter a atualização sobre a previsão de partida a cada 30 minutos. A legislação também garante que a assistência seja gratuita e proporcional ao tempo de espera.Tipos de assistência obrigatóriaAs medidas de apoio variam conforme a duração do atraso:A partir de 1 hora:** a companhia deve oferecer acesso à internet ou telefone para comunicação.A partir de 2 horas:** os passageiros têm direito a alimentação, como vouchers para lanches ou refeições.A partir de 4 horas:** o cliente pode optar por reacomodação em outro voo, reembolso integral** ou **transporte alternativo**, caso disponível. Em situações que exigem pernoite, a empresa deve arcar com hospedagem e traslado**.Importante: a escolha entre reembolso, reacomodação ou transporte alternativo é sempre do passageiro, e não da companhia aérea.O que dizem os especialistasPara o advogado **Felipe Bonsenso**, especialista em Direito Aeronáutico, a legislação é clara: o suporte precisa ser oferecido de forma imediata. “Todos os passageiros devem procurar imediatamente as companhias aéreas. Em caso de prejuízos adicionais, como perda de eventos, reuniões ou conexões importantes, é possível recorrer à Justiça para pleitear indenizações”, afirma.O especialista lembra ainda que a obrigação da empresa não desaparece quando o motivo do cancelamento é externo, como condições climáticas ou problemas de infraestrutura aeroportuária. “O passageiro não pode ser responsabilizado por algo que foge do seu controle. A assistência deve ser prestada sempre”, reforça.Como agir em caso de problemasAo enfrentar atrasos ou cancelamentos, o primeiro passo é **registrar formalmente a situação junto à companhia aérea**, seja no balcão de atendimento do aeroporto ou por meio dos canais digitais da empresa. É fundamental guardar comprovantes de gastos extras com alimentação, hospedagem ou transporte, caso a assistência não seja oferecida.Se houver resistência da companhia em cumprir a resolução, o passageiro pode recorrer à **Anac**, ao **Procon** ou mesmo ao **Judiciário**, buscando indenização por danos materiais e morais.Garantia de direitosEm um país de dimensões continentais como o Brasil, o transporte aéreo é essencial para conectar regiões e cumprir compromissos pessoais e profissionais. Por isso, especialistas reforçam a importância de os passageiros conhecerem seus direitos.Mais do que uma obrigação legal, o cumprimento das regras garante respeito e segurança em uma experiência que deveria ser marcada por eficiência e confiança.





