Número é o menor registrado desde o ano passado. Isolamento social nos anos auge da pandemia e prática de atos de forma online podem explicar recorde de atos em 2021.
O fim do isolamento social causado pela Covid-19 e o retorno das famílias à normalidade de suas rotinas de trabalho e estudo podem ser algumas das razões que fez com que o número de divórcios realizados em Cartórios de Notas, que havia atingido crescimento recorde durante a pandemia, caísse 12,3% nos 11 primeiros meses de 2022 em comparação ao ano passado, atingindo seu menor número desde o ano de 2018.
Em números absolutos foram 5.138 divórcios em Cartórios de Notas entre janeiro e novembro deste ano, frente a 5.857 em 2021, marca recorde na história do estado, justamente no ano que marcou o auge da pandemia no país, e que obrigou a adoção de medidas de isolamento social por boa parte dos governos em território nacional. Os meses com maiores quedas foram novembro, janeiro e março.
Os dados constam da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec), base de dados administrada pelo Colégio Notarial do Brasil — Conselho Federal (CNB/CF) e que reúne as informações dos 8.354 Cartórios de Notas do país, responsáveis pelos atos de escrituras públicas, procurações, testamentos, atas notariais, autenticações e reconhecimento de firmas.
“O aumento no número de divórcios nos Cartórios de Notas já vinha sendo registrado de forma tímida, mas foi em meio a pandemia que percebemos um salto expressivo. A questão do isolamento social pode ter contribuído para que casais se divorciassem, assim como a facilidade de realizar o ato notarial pela plataforma do e-Notariado, de forma eletrônica, sem que houvesse a necessidade de se ter o contato físico, o que era contraindicado na ocasião. Este ano, o que registramos, é uma queda, mas em comparação com um aumento histórico, tal qual só um fenômeno tão imprevisível poderia causar. Seguindo os pré-requisitos de um divórcio extrajudicial, a dissolução de um casamento pelo cartório é realizada de forma fácil, rápida e totalmente digital”, aponta José Renato Villarnovo, presidente do CNB/RJ.
Na comparação entre os 11 primeiros meses deste ano com o mesmo período de 2020, primeiro ano da pandemia no Brasil, quando foram registrados 4.958 divórcios, houve aumento de 3,6%. Os meses de novembro, setembro e outubro foram aqueles com maior diminuição. Já entre o primeiro e o segundo ano da crise sanitária da Covid-19 houve crescimento de 18% nas dissoluções de casamento no estado.
Divórcio online
Lançada em junho de 2020, em meio às restrições de deslocamentos causadas pelo ápice da crise sanitária no país, a plataforma e-Notariado, regulamentada nacionalmente pelo Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permite a prática de 100% dos atos notariais em meio eletrônico, entre eles todos os tipos de escrituras, procurações, testamentos e atas notariais.
Para realizar o divórcio em Cartório de Notas o casal deve estar em comum acordo com a decisão e não ter pendências judiciais com filhos menores ou incapazes. O processo pode ser realizado de forma totalmente online, por meio da plataforma e-Notariado, onde o casal, de posse de um certificado digital emitido de forma gratuita por um Cartório de Notas, poderá declarar e expressar sua vontade em uma videoconferência conduzida pelo tabelião.
Após entrar em contato com o Cartório de Notas de sua escolha, é agendada uma videoconferência com o tabelião para realizar a escritura, que é assinada digitalmente com certificado digital Notarizado ou por ICP-Brasil, assinatura digital de padrão nacional utilizada, por exemplo, para declarar o Imposto de Renda. Os serviços desta plataforma também estão disponíveis em aparelhos celulares.