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Eleições e as plataformas de comunicação social

Foto:  Antonio Augusto/Ascom/TSE

Em tempos de eleição, a atenção fica voltada para as campanhas e para a mídia social responsável pela divulgação de informação sobre os candidatos, suas plataformas políticas e os eleitores. Muito se tem discutido sobre o caráter jurídico um tanto difuso das mídias digitais. Plataformas online em mídia digital como blogs, podcasts, facebook e sites, entre outros, são ferramentas de incontáveis recursos para divulgação de informação em tempo real, no entanto, sua legislação ainda constitui um campo desconhecido. As informações equivocadas e intervenções abusivas, que por vezes parte de tais redes digitais, trazem grande desafio para o TSE, Tribunal Superior Eleitoral, o qual tampouco fica isento de sua influência. Fazer a distinção entre fatos e boatos parece ser o ponto de partida.  

Com isso, autoridades eleitorais e candidato(a)s devem ter em vista rigor sobre as informações disponíveis e sobre suas fontes. `A parte a usual contenda entre candidato(a)s em mútuas acusações comezinhas, existe uma linha de direito e ética que não pode e não deve ser ultrapassada: acusações graves sem a validação de provas ou dos devidos fundamentos tornam-se questões legais e não mais simples leviandades. Tais imperativos são também válidos para os eleitores, entre eles os chamados influenciadores da mídia. Desse modo, as chamadas, fake news, informações intencionalmente fabricadas sob a aparência de jornalismo e/ou citações cientificas, ficam sob o escrutínio dos cidadãos, e sobretudo sob a mira do TSE e do STF, Supremo Tribunal Federal, os quais celebraram um acordo (18/08) para combater as informações falsas para as próximas eleições de 2022. E isso constitui grande passo.

Cabe-nos agora, eleitores, nos esmerar em nossa educação em benefício de um apuro maior em relação `as informações que nos chegam por meio de toda forma de mídia digital. O exercício do direito de escolher nossos representantes dá o tom de nossa inalienável liberdade democrática, mas o exercício do dever de escolher com conhecimento pleno e bem fundamentado dá prova de nossa maturidade política. 

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