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Enfraquecidos, os sindicatos terão que resgatar o sindicalismo dos anos 70 e 80

A reforma trabalhista foi concluída no governo Temer, com apoio hegemônico do capital interno (grandes empresas da área de construção civil e de serviços, em particular as empreiteiras e os bancos), do capital internacional (as grandes montadoras e fábricas de produtos industriais), bem como com o apoio das grandes emissoras de televisão e jornais de grande circulação. Estes assim o fizeram sob o argumento de que a reforma traria um aumento da força de trabalho, com a criação de milhares de empregos, fato que não trouxe os resultados “esperados”. Pelo contrário, dois anos se passaram e amargamos ainda um violento índice de desemprego (cerca de 13 milhões), e de trabalho informal (cerca de 40 milhões sem carteira assinada).

Estamos diante de uma profunda mudança no mercado de trabalho, com alto índice de desemprego ocasionado, em grande parte, pela “reforma trabalhista”, que se aprofundará com a “reforma da previdência” ora anunciada.
Somam-se a toda essa “carnificina” as mudanças implementadas na organização sindical, tirando a força das entidades sindicais que enfrentam crises financeira e política, sem precedentes no Brasil.
O sindicalismo implementado nas décadas de 70 e 80, influenciado pela modelo europeu, em particular o modelo sindical italiano e ideologicamente socialista, reafirmou ideologia do confronto de classes, que colocou o capital e a força do trabalho em lados opostos.

Muito embora eu defenda que devemos resgatar o modelo de sindicalismo dos anos 70 e 80, em razão das profundas transformações na sociedade, o mercado de trabalho mudou. Temos a obrigação de buscar alternativas de luta em prol dos trabalhadores no conflito de classe.

As empresas se ajustaram aos novos tempos, os profissionais se atualizaram diante das transformações no ambiente de negócios se atualizando e acompanhando as inovações tecnológicas, tanto nas prestações de serviços quanto nas industriais, de forma geral.

Estas transformações, somadas ao alto índice de desemprego e de trabalho informal (sem carteira de trabalho), determina que o movimento sindical também deve acompanhar as mudanças tecnológicas e o sistema da industrialização global “globalização”, pois é possível atuar sindicalmente buscando a negociação, a conciliação de classe e o respeito mútuo. E, quando não houver outra alternativa, atuar no campo do conflito de classes.

Se podemos tirar algum proveito da ‘reforma trabalhista”, é o fato de que algumas centenas de sindicatos (hoje somam cerca de 17 mil), serão extintos ou haverá fusões porque muitas entidades terão de se reestruturar para sobreviver com um orçamento menor. Penso que a melhor alternativa é a fusão de entidades sindicais na estrutura consagrada no princípio constitucional da Unicidade sindical, que estabelece em seu art. 8º: “A unicidade sindical é o princípio pelo qual a norma somente impõe um sindicato por categoria, empresa ou delimitação territorial, mas quando o sindicato abrange várias categorias conexas ou similares, torna-se facultada o desmembramento ou dissolução.”

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