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Estado do Rio cria lei que obriga empresas a criarem pontos de apoio para entregadores de aplicativo

Foto: Divulgação
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A lei para entregadores de aplicativos no Rio de Janeiro passou a exigir que empresas de plataformas digitais instalem pontos de apoio destinados aos trabalhadores cadastrados que atuam no estado. A medida foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada como Lei nº 11.119, de 10 de março de 2026.

A nova legislação determina que as empresas responsáveis pelos aplicativos de entrega disponibilizem estruturas voltadas ao suporte dos entregadores, especialmente em áreas com grande volume de pedidos. A definição dos locais onde esses pontos de apoio serão instalados poderá ser feita pelas próprias plataformas, desde que respeite o zoneamento urbano.

Entre as exigências da lei está a oferta de condições mínimas para que os trabalhadores possam fazer pausas durante a jornada. Os pontos de apoio deverão contar com banheiro, água potável e espaço para refeições com mesas e cadeiras, além de micro-ondas.

Também deverá ser disponibilizada uma área destinada ao descanso dos entregadores, permitindo que os profissionais tenham um local adequado para recuperação entre as entregas.

A estrutura prevista pela legislação inclui ainda estacionamento para motos e bicicletas, acesso gratuito à internet por wi-fi e pontos de energia para recarga de celulares, equipamentos essenciais para quem trabalha por meio de aplicativos.

De acordo com a norma, os pontos de apoio poderão ser criados diretamente pelas empresas responsáveis pelas plataformas de entrega ou por meio de parcerias com estabelecimentos comerciais, associações ou outros espaços disponíveis.

Outro ponto importante definido pela lei é que todos os custos relacionados à implementação, ao funcionamento e à manutenção dessas estruturas serão de responsabilidade exclusiva das empresas de aplicativos. A legislação também proíbe que esses gastos sejam repassados aos entregadores.

As plataformas digitais terão um prazo de até 120 dias para se adequar às novas regras estabelecidas pela lei estadual.

Caso as empresas não cumpram a legislação, poderão sofrer penalidades. A multa inicial prevista é de mil UFIRs-RJ, valor que poderá ser dobrado em caso de reincidência.

A nova norma surgiu a partir do Projeto de Lei nº 1432-A/2023, de autoria dos deputados estaduais Guilherme Delaroli e Yuri Moura, e já está em vigor no estado.

A criação da lei reacende o debate sobre as condições de trabalho dos entregadores por aplicativo e pode impactar diretamente milhares de profissionais que atuam diariamente nas ruas do Rio de Janeiro.

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