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Funcionários públicos do RJ que tenham filhos com deficiência podem tirar férias junto do recesso escolar

Alerj

Lei do deputado Rosenverg Reis foi sancionada e publicada em Diário Oficial

Funcionários públicos que sejam pais ou responsáveis legais por pessoas com deficiência agora podem solicitar férias na mesma data do recesso escolar. É o que estabelece a Lei 10.445/2024, de autoria do deputado Rosenverg Reis (MDB), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), sancionada pelo governador em exercício Thiago Pampolha e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (27/06).

O direito será concedido a funcionários públicos do Estado do Rio de Janeiro, sejam efetivos, temporários ou comissionados. Considera-se pai ou responsável legal todo aquele que, legítima e legalmente, tenha sob sua guarda e responsabilidade pessoa com deficiência.

“A família é de fundamental importância para o desenvolvimento da pessoa com deficiência. Nas férias, é quando pais e filhos têm o tempo livre para interagir com mais tranquilidade. A lei assegura esse direito, para que possam estar juntos, crianças e jovens sejam estimulados e acolhidos da melhor forma possível, formando indivíduos mais conscientes de suas capacidades”, comemora o deputado  Rosenverg Reis.

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