O governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, decretou o estado de calamidade pública no estado, em virtude da pandemia do novo coronavírus. A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial nessa sexta-feira, dia 17 de abril.
De acordo com o decreto, o estado de calamidade é válido até o dia 1º de setembro, podendo ser prorrogado. Ainda segundo o decreto, o efeito da decisão é imediato. Além disso, Witzel sancionou decisão da Assembleia Legislativa (Alerj) que reconhece calamidade em 66 cidades do Estado.
O estado de calamidade pública na saúde em 66 municípios do Estado do Rio foi reconhecido pelo Decreto Legislativo 05/2020, que foi aprovado pela Alerj na última quinta-feira (16). A medida, que inclui municípios de todas as regiões do Estado, como Angra dos Reis, Cabo Frio, Petrópolis, Duque de Caxias e a capital, foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Legislativo desta sexta-feira (17).
O reconhecimento dos decretos municipais de calamidade pela Alerj, exigência da Constituição Estadual e da Lei de Responsabilidade Fiscal, permite que ações dos municípios sejam agilizadas, como a contratação de prestadores de serviço. Limites impostos ao gasto com pessoal, por exemplo, também ficam temporariamente suspensos.
A Alerj incluiu no decreto regras de transparência, como a divulgação pelas prefeituras de todas as despesas de forma semanal. O Governo do Estado também deverá manter atualizado em seu Portal da Transparência as transferências emergenciais feitas aos municípios, e o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) poderá criar uma comissão especial para fiscalizar as despesas feitas durante a validade do decreto.
Além dos 66 municípios já incluídos no decreto publicado nesta sexta-feira, outras prefeituras que também já decretaram ou pretendem decretar calamidade e devem ter a situação reconhecida pela Alerj em nova votação, que deve ocorrer em até duas semanas.