Em nota técnica divulgada pelo governo, ficou definido que o 13º salário deve ser pago integramente para quem teve a jornada de trabalho reduzida em função da pandemia. Segundo o documento, o benefício natalino deve ser calculado com base na remuneração integral do mês de dezembro, sem influência das reduções temporárias de jornada e salário.
Mesmo que o funcionário esteja recebendo remuneração menor em função da jornada reduzida, o pagamento integral irá valer. No caso dos contratos suspensos, o período em que o funcionário não trabalhou não será considerado para o cálculo do 13º, a não ser que ele tenha prestado serviço por mais de 15 dias no mês. Neste caso, o mês será considerado para o pagamento do benefício.
Em relação às férias a nota técnica define que os períodos de suspensão do contrato de trabalho não serão levados em conta para o período aquisitivo. Assim, o trabalhador terá direito às férias somente após completar 12 meses de trabalho. Já a jornada reduzida não deve ter impacto sobre o pagamento da remuneração e adicional de férias.