O governador em exercício do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, sancionou nesta quarta-feira (24) uma lei que multa quem furar a fila da vacinação contra a COVID-19 no estado. A Lei 9.223/21 estabelece multa que varia de R$ 3.705,30 e R$ 37.053,00 para esse tipo de infração.
O texto define punições para a pessoa que receber a imunização, mas também para o agente público responsável pela aplicação, seja ele concursado, comissionado ou contratado em regime celetista.
”Adoraríamos não ter que sancionar uma lei como esta. Infelizmente, algumas pessoas não entendem a importância, para todos nós, de seguirmos o cronograma de vacinação. Cabe ao poder público, então, criar medidas para punirmos as pessoas que, de forma extremamente egoísta, tentam burlar as regras. Vamos ser duros”, disse Castro.
Segundo a nova lei, a Secretaria de Estado de Saúde deverá ser informada periodicamente sobre o quantitativo de pessoas que foram imunizadas, sendo que, conforme o texto: “cada dose aplicada da vacina deverá ser registrada de modo nominal/individualizado no Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações (SI-PNI)”.
Ainda de acordo com a lei, a regra isenta de punição os “casos devidamente justificados nos quais a ordem de prioridade da vacinação não foi observada para evitar o desperdício de doses da vacina”.