O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) aprovou nesta terça-feira (7) novas regras que restringem a antecipação de recursos do saque-aniversário do FGTS. A principal mudança é o estabelecimento de um limite máximo de R$ 500 por parcela adiantada, além de outras restrições no acesso ao crédito. As novas regras entram em vigor até o dia 1º de novembro, prazo para que a Caixa Econômica Federal adeque seus sistemas.
O que muda na prática?
Criado em 2019, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo de sua conta do FGTS, no mês de seu aniversário. A adesão é voluntária, e, até agora, o trabalhador podia antecipar várias parcelas futuras por meio de crédito oferecido por bancos, mediante cobrança de juros.
Com as novas regras, essa modalidade de crédito será limitada a cinco parcelas por ano no primeiro período de transição (12 meses), totalizando no máximo R$ 2.500 (R$ 500 por parcela). Após esse período, o limite será ainda mais restrito: apenas três parcelas poderão ser antecipadas, o que corresponde a três anos de saques futuros.
Além disso:
- O valor mínimo para antecipação será de R$ 100 por parcela.
- Cada trabalhador poderá contratar esse tipo de crédito apenas uma vez por ano.
- Os bancos só poderão liberar o crédito após 90 dias da adesão ao saque-aniversário. Hoje, cerca de 26% das liberações ocorrem no mesmo dia da adesão, segundo o governo.
Objetivo das mudanças
De acordo com o governo, o objetivo das novas regras é evitar o superendividamento dos trabalhadores e dar maior segurança à gestão do FGTS. Antes, era comum a contratação de diversas linhas de crédito simultaneamente, com antecipações que chegavam a uma média de oito parcelas por trabalhador.
Para o CCFGTS, a limitação também busca preservar os recursos do fundo, que têm como função principal garantir proteção ao trabalhador em casos de demissão sem justa causa, além de financiar programas habitacionais, de saneamento básico e infraestrutura.
Quando começa a valer?
As mudanças entrarão em vigor assim que a Caixa Econômica Federal atualizar seus sistemas, com prazo máximo até 1º de novembro de 2025.