Contribuintes terão até dois meses e meio para prestar contas ao governo federal. Saiba como declarar os rendimentos e para quem é mandatório cumprir essa obrigação fiscal
O prazo para os contribuintes de todo o Brasil prestarem contas ao Leão em 2025 começará em 17 de março e terminará em 30 de maio. As regras finais para a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) foram divulgadas na tarde desta quarta-feira (12) pela Receita Federal. Neste ano, o limite de rendimentos tributáveis para a dispensa do envio da declaração é o de auferimento em 2024 de até R$ 33.888,00, o qual já considera o desconto criado pelo governo para isentar quem ganha até dois salários mínimos. A estimativa é que 46,2 milhões de declarações sejam entregues até o fim do prazo, um potencial crescimento de 6,4% em relação ao ano anterior.
Para realizar a declaração, o contribuinte pode fazer o download do novo aplicativo da Receita Federal, disponível para celulares com sistema operacional Android (Google) e iOS (Apple). O programa gerador da declaração deverá ser liberado amanhã, quinta-feira, 13 de março, neste link, somente para consulta, e, a partir de 17 de março, será liberado para preenchimento começando do zero. Para optar pela declaração pré-preenchida, será preciso aguardar até dia 1º de abril, por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda.
Segundo o vice-presidente executivo de serviços aos clientes da Contabilizei, Charles Gularte, todo o processo de preenchimento da declaração exige cuidado, caso contrário pode levar o contribuinte a cair na malha fina. “Falta de atenção, digitação incorreta e ausência de dados são as atitudes que mais afetam o resultado. Outros pontos importantes abrangidos são: omissão de rendimentos próprios ou dos dependentes, bem como despesas médicas não confirmadas ou não dedutíveis. A orientação é realizar a conferência das informações e no caso do uso da declaração pré-preenchida, se necessário, alterar, incluir ou excluir informações”, esclarece.
Para que o contribuinte evite problemas na declaração do IRPF 2025, Charles orienta juntar todo e qualquer documento que represente alguma transação financeira e patrimonial, seja por pagamento (que possa ser dedutível) ou por recebimento (renda) ocorrido ao longo de 2024. “Trabalhadores que atuam com carteira assinada, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), deverão dispor do Informe de Rendimentos entregue pelas empresas onde trabalham; já os empreendedores que atuam por meio de um CNPJ, devem buscar junto ao seu contador esse documento. Além disso, os Informes de Rendimentos contendo saldos de contas bancárias e aplicações financeiras serão disponibilizados por instituições financeiras. Os comprovantes de pagamentos, recibos e notas fiscais de consultas médicas, cirurgias, previdência privada e despesas com educação também precisam ser reunidos para facilitar o preenchimento”.
De acordo com dados públicos da Receita Federal, no ano passado, mais de 45 milhões de declarações foram enviadas até o fim do prazo estabelecido. Deste total, 71% tinham IRPF a restituir, 27% tinham IRPF a pagar e 2% não tinham valores a receber ou a pagar.

Novidades na obrigatoriedade de entrega em 2025
- Limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00;
- Receita Bruta da atividade Rural de R$ 153.199,50 para 169,440,00;
- Incluiu obrigatoriedade para quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
- Manteve as demais obrigatoriedades.
Obrigatoriedade da Lei 14.754/2023 referentes à bens e direitos no exterior:
- Rendimentos no exterior passaram a ser tributados de forma definitiva na declaração de ajuste anual (alíquota de 15%), que antes eram tributados por meio do carnê-leão;
- Na declaração, bens que representam investimentos no exterior passam a permitir a informação do rendimento e do imposto pago (no Brasil ou exterior);
- Os programas de preenchimento da declaração (PGD e MIR) fazem o cálculo e geram um demonstrativo detalhado da apuração do imposto;
- O valor do imposto apurado reflete no resultado da declaração.
Cronograma de lotes de restituição:
- Primeiro lote: 30 de maio
- Segundo lote: 30 de junho
- Terceiro lote: 31 de julho
- Quarto lote: 29 de agosto
- Quinto lote: 30 de setembro
“É importante destacar que, o contribuinte que entregar a declaração no início do prazo, sem erros ou omissões, tem potencial de estar entre os primeiros lotes de restituição, respeitadas as prioridades por lei”, pontua o especialista.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite a ser estipulado pela Receita Federal, de R$ 33.888,00, incluindo aposentadoria, pensão do INSS ou de outros órgãos públicos e salário;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como é o caso do rendimento gerado pela poupança) acima do limite, que é de R$ 200.000,00;
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima de R$ 169,440,00; ou pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores;