Jornal DR1

JORNAL DR1

Edições impressas

JDR1 Responde…

 

Que valor vou receber de uma pensão pós morte do meu marido, que era aposentado?

Mariana Correa, Niterói

 

JDR 1 –O valor mensal da pensão será de 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia na data do óbito.

 

Me divorciei há pouco tempo e meu ex-marido tem a custódia dos nossos dois filhos. Meu ex-marido disse que devo pagar pensão das crianças para ele. Isso está correto? A pensão não é responsabilidade do pai?

Maria Santos, Duque de Caxias

 

JDR 1 – Sim está correto. A pensão alimentícia pode ser paga tanto pela mãe ou pelo pai. Ela é dever do genitor que não detém a custódia física dos filhos e geralmente varia de 10% a 33% de seus ganhos líquidos.

 

Minha ex namorada está grávida, e disse que já tem direito a receber pensão alimentícia para a criança, mesmo antes da criança nascer. Ela alega que, como está desempregada, esse valor é para os exames e acompanhamento da gravidez.  Isso é verdade, realmente existe essa pensão alimentícia antes mesmo da criança nascer?

Pedro Santiago, Méier.

 

JDR 1 Sim, é verdade. Chamamos esse tipo de pensão de alimentos gravídicos, que prevê que o pai da criança contribua com uma pensão mensal para ajudar a gestante a custear o pagamento de exames rotineiros, alimentação e medicação. Tem como objetivo o desenvolvimento saudável do bebê.

 

Ana Carolina Xavier Valério 

Advogada 

 

Mandem suas dúvidas para: diariodorioresponde@jornaldr1.com.br 

Confira também

Nosso canal

Solenidade Centenário Casa do Minho