Jornal DR1

Joga fora no lixo?

 

Por Tatiana Moraes*

Existe uma crença de que o “lixo não tem dono” e que não há nenhuma responsabilidade para quem se desfez dele. Ledo engano!

A Política Nacional de Resíduos Sólidos − PNRS (lei nº 12.305/2010) define como gerador de resíduos sólidos as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que geram os resíduos sólidos por meio de suas atividades, nelas incluído o consumo.

Como consumidores, temos diversas responsabilidades pelos resíduos gerados. Uma delas é a responsabilidade pelo ciclo de vida dos produtos, responsabilidade esta compartilhada com os fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e titulares de serviço público de limpeza urbana.

Nesse ponto, há um conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas com o objetivo de minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos.

Uma dessas atribuições é o dever de devolução, após o uso, de determinados produtos e embalagens aos comerciantes ou distribuidores, tais como agrotóxicos, seus resíduos e embalagens; pilhas e baterias; pneus; óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; lâmpadas fluorescentes; e produtos eletroeletrônicos e seus componentes.

Outra obrigação destinada ao consumidor diz respeito à coleta seletiva. Se esta estiver estabelecida no município, os consumidores são obrigados a acondicionar adequadamente e de forma diferenciada os resíduos sólidos gerados, bem como disponibilizar adequadamente os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis para coleta.

Lembrando, ainda que a Lei de Crimes Ambientais (lei nº 9.605/1998) tipifica o crime de poluição (art. 54), incluindo a causada por lançamento de resíduos sólidos em desacordo com a legislação.

Desse modo, nós, a coletividade, somos também responsáveis pela efetividade das ações definidas na PNRS. Como consumidores, façamos boas escolhas no momento de adquirir produtos.

*Professora, advogada especialista em Direito Ambiental e Mestre em Ciência Ambiental. Canal no YouTube: Ecologe-se

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