Anualmente, os contribuintes precisam enviar a Declaração do Imposto de Renda, que gera muitas dúvidas. Pensando nisso, o Jornal DR1 separou as mais comuns e, com dicas da contadora Luciana Queiroz Pais, que atende pelo GetNinjas, montou nesta edição um guia informativo.
A Receita espera receber este ano 32.619.749 declarações — no ano passado, foram enviadas 31.980.146. O prazo este ano é até 30 de abril, mas um projeto de lei, em votação no congresso, propõe adiá-lo até até 31 de julho. A multa por atraso na entrega é de, no mínimo, R$165,74 e, no máximo, 20% do imposto devido.
O que declarar?
É preciso declarar tudo o que ganhou no ano anterior (salários, aposentadoria, rendimentos de aluguel ou investimentos). Também é possível listar despesas que podem ser abatidas na declaração e, consequentemente, reduzir o valor dos impostos pagos, as chamadas “deduções do IR”, como despesas médicas, com educação, filhos ou pais (dependentes, no valor máximo de R$ 2.275,08 por dependente), contribuição à Previdência Social (sem limites) e à Previdência Privada (que correspondam a até 12% da renda tributável).
Quem é obrigado a declarar?
Os contribuintes que: receberam rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis), cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70; receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a R$ 40 mil; obtiveram, em qualquer mês, ganhos na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de Imposto de Renda, como imóveis vendidos com lucro; realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (investimentos); tiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural; tinham, em 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, encontravam-se em 31 de dezembro de 2020.
Tipos de declarações
Simplificada: é a melhor opção para quem não tem muitas despesas a deduzir, pois esse tipo usa um abatimento padrão de 20% sobre a soma de todos os rendimentos tributáveis recebidos — esse abatimento é limitado a R$ 16.754,34 e pode ser usado por qualquer contribuinte. O imposto recolhido no ano deverá ser informado, pois será descontado do cálculo final do IR a pagar.
Completa: indicado para quem tem muitas despesas a deduzir (gastos com plano de saúde, educação, dependentes etc). É necessário informar todos os gastos e rendimentos de 2020 e guardar os comprovantes por, no mínimo, cinco anos. Se a soma total das deduções exceder o limite de R$ 16.754,34 do modelo simplificado, então o programa apontará o modelo completo como a melhor opção.
Pré-preenchida: disponível apenas para contribuintes com Certificado Digital no centro virtual de atendimento (e-CAC). Para tanto, o contribuinte precisa ter enviado a declaração anterior ao ano-calendário vigente, e as fontes pagadoras devem efetivar a entrega de todas as informações relativas ao contribuinte, por meio de suas próprias declarações
Novidades de 2021
Entre as principais novidades está a obrigatoriedade de declarar o auxílio emergencial para quem recebeu, em 2020, mais de R$ 22.847,76 em outros rendimentos tributáveis. Os contribuintes nessas condições (cerca de cerca de 3 milhões, segundo a Receita) deverão devolver todo o benefício. O auxílio deve ser declarado por ser considerado rendimentos tributáveis de pessoa jurídica. Outra novidade é que o programa preenchedor do IR desse ano está com espaço para os contribuintes declararem criptomoedas e outros ativos eletrônicos. Além disso, os contribuintes podem escolher contas de pagamento para receberem a restituição — até então, a Receita só depositava os valores em contas correntes ou poupança.
Restituição
Pelas estimativas da Receita, 60% das declarações terão restituição de imposto, 21% não terão imposto a pagar nem a restituir e 19% terão imposto a pagar. Assim como no ano passado, serão cinco lotes de restituição: 31 de maio (primeiro lote), 30 de junho (segundo), 30 de julho (terceiro), 31 de agosto (quarto) e 30 de setembro (quinto).