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Justiça Eleitoral e WhatsApp atuam juntos em regras para campanha eleitoral

As eleições 2020 marcam um ano bastante intenso e diferente por conta da Covid-19. Algumas mudanças estão acontecendo nesse período de eleição. Dentre os novos elementos de campanha, a Justiça Eleitoral definiu pela primeira vez, regras para a utilização do WhatsApp na campanha eleitoral. Uma das principais é a proibição do disparo em massa de mensagens durante esse momento. Elas são caracterizadas como conteúdo alarmista e também impessoal.

Apesar de algumas proibições, o aplicativo pode ser usado para fazer campanha. Não é proibido o uso do WhatsApp, e sim o disparo de mensagens em massa, muitas vezes repletas de desinformação. Outro impedimento é o uso de robôs para realizar esse envio de mensagens, os eleitores precisam receber a opção de saírem de uma lista de transmissão da qual não desejem fazer parte. Vale ressaltar também que os envios de mensagem devem ser feitos pelo candidato ou pelo partido, utilizando a lista de contatos e cadastrados dos próprios.

A Justiça Eleitoral tem incentivado as pessoas a denunciarem mensagens suspeitas recebidas de contatos desconhecidos ou de diversos grupos ao mesmo tempo. Para isso, foi criada uma página na internet com um formulário de denúncia, onde o eleitor pode reportar mensagens que tenha recebido em seu WhatsApp. Basta entrar, preencher alguns dados pessoais e explicar qual o conteúdo da mensagem e o motivo da denúncia. O objetivo é impedir a disseminação de fake news e campanhas de ódio contra candidatos e instituições.

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