A juíza Regina Chuquer suspendeu a lei que determinava o desconto proporcional das mensalidades da rede particular de ensino durante o estado de calamidade pública no estado do Rio. O decreto, assinado por Wilson Witzel no último dia 4, previa desconto de 30% nas mensalidades acima de R$ 350.
A decisão liminar da Justiça do Rio atendeu a um pedido do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do estado. A justificativa da juíza diz que “a leitura dos artigos da lei impugnada demonstra a incompatibilidade formal e material com diversas normas constitucionais”.
A lei tinha como objetivo compensar a falta de aulas presenciais dessas instituições de ensino, que foram suspensas ainda em março, no início da pandemia.
Segundo o decreto, as escolas e universidades deveriam criar uma Mesa de Negociação para cada modalidade de ensino ou curso ofertado, com o objetivo de analisar as planilhas de receitas e de despesas dos estabelecimentos.