A Lei Henry Borel no Rio foi aprovada em segunda votação pela Câmara Municipal nesta quarta-feira (1º) e agora segue para sanção do prefeito. A proposta estabelece diretrizes para aplicação da legislação federal no âmbito do município.
O projeto cria mecanismos para prevenir e enfrentar a violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes, além de garantir atendimento especializado às vítimas. A iniciativa também busca evitar a revitimização durante os processos de acolhimento e investigação.
Um dos principais pontos da nova legislação é a integração entre diferentes áreas do poder público, como saúde, educação, assistência social, segurança e Conselhos Tutelares. A ideia é criar fluxos organizados para identificação, encaminhamento e atendimento dos casos.
A aprovação ocorre em meio a dados preocupantes sobre violência infantil no país. Segundo o Atlas da Violência, 13 crianças e adolescentes sofrem algum tipo de agressão a cada hora no Brasil. O estado do Rio de Janeiro também aparece entre os que registram altos índices de ocorrências envolvendo esse público.
Informações da Delegacia da Criança e do Adolescente Vítima (DCAV) reforçam o cenário. Somente com base na legislação federal, já foram contabilizados mais de mil registros no município e mais de 10 mil em todo o estado.
Além disso, o número de medidas protetivas concedidas vem crescendo nos últimos anos, indicando maior acionamento dos mecanismos legais para proteção das vítimas.
Na prática, a legislação prevê ações como afastamento imediato do agressor do convívio com a vítima, oferta de atendimento psicológico e social, e medidas para reduzir o impacto emocional durante os procedimentos legais.
Também estão previstas campanhas educativas, capacitação de profissionais para identificação de casos e notificação obrigatória de situações suspeitas ou confirmadas de violência.
A proposta ainda inclui mecanismos de monitoramento das ações, utilizando a estrutura já existente no município, sem a criação de novos órgãos públicos.
Agora, o texto segue para análise do Executivo municipal, que tem prazo para sancionar ou vetar a proposta antes de sua publicação oficial.
A decisão final pode marcar um novo capítulo na proteção da infância no Rio — e o impacto dessa lei deve ser acompanhado de perto nos próximos meses.





