Nova legislação garante acesso facilitado à esterilização e impede negativas das operadoras de saúde.
A Lei Federal nº 14.443/2022, em vigor desde março de 2023, determinou que os planos de saúde devem oferecer mecanismos contraceptivos, além de regulamentar as condições para a realização da laqueadura e da vasectomia. Essa nova legislação visa garantir o direito ao planejamento familiar, assegurado pela Constituição de 1988.
A partir de agora, as operadoras de planos de saúde têm a obrigação de disponibilizar qualquer método ou técnica de contracepção em até 30 dias, desde que atendidos os requisitos legais. Para a esterilização, é necessário que homens e mulheres tenham capacidade civil plena e sejam maiores de 21 anos. Caso não atendam ao requisito de idade, podem optar pela esterilização se tiverem ao menos dois filhos vivos e respeitarem um prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e a realização da cirurgia.
Durante esse período de espera, é oferecido acesso a serviços de regulação da fecundidade, incluindo aconselhamento por equipe multidisciplinar. A esterilização só pode ser realizada durante o parto caso o prazo seja cumprido ou se houver riscos para a paciente.
Anteriormente, a ausência de uma regra específica sobre o custeio da esterilização levava a frequentes negativas por parte das operadoras de planos de saúde, resultando em uma alta judicialização do assunto. A recente Resolução Normativa nº 576, emitida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em março de 2023, regulamentou o custeio do procedimento, beneficiando os usuários.